“Enquanto houver racismo, não haverá democracia.” A frase, repetida várias vezes pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e lembrada nesta quarta-feira (11) no discurso de posse da ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, recebeu o reforço da Lei 14.532/2023, sancionada pelo presidente Lula e publicada nesta quinta (12). Agora, injúria racial é crime de racismo, inafiançável e imprescritível, com pena de 2 a 5 anos de prisão (antes era de 1 a 3) e multa.
Relator da matéria e autor da versão final, aprovada pelo Senado em maio do ano passado e em dezembro pela Câmara, Paim celebrou a nova Lei. “Uma grande vitória no combate ao racismo, tão cruel neste país”, registrou.
A nova Lei é um duro golpe na impunidade para casos de injúria racial que, antes de ser considerada crime de racismo, era comumente punida de forma branda, como a substituição por medidas alternativas, minimizando a gravidade de condutas racistas.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) fez coro a Paim. “Entra em vigor um importantíssimo marco legal que pune o crime de racismo, uma das chagas mais cruéis que atingem até hoje nossa população negra, que representa mais de metade (56,1%) dos brasileiros, segundo o IBGE”, afirmou.
Na época da aprovação pelo Plenário do Senado, Paim apontou o caráter histórico da decisão. “Importante vitória no combate ao racismo estrutural”, celebrou. “Com racismo, não existe democracia, e combatê-lo é dever de todos, negros e brancos. Com racismo não existe igualdade nem justiça, o sol não brilha para todos. O Senado está fazendo história”, afirmou.
O substitutivo de Paim ampliou e detalhou os tipos de ocorrências. Assim, a Lei pune ofensas praticadas em locais públicos ou privados, abertos ou de uso coletivo, que tenham como fundamento cor, raça, etnia, procedência e religião. Além disso, aponta uma série de condições agravantes da pena, que pode ser aumentada em um terço ou até a metade, caso a injúria seja cometida por duas ou mais pessoas e também por servidor público.
O crime poderá ainda ser agravado em caso de publicação em redes sociais, em meios de comunicação ou ocorridos no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais, destinadas ao público.
Esporte e religião
Paulo Paim destacou a importância de a Lei punir o chamado “racismo esportivo”. Segundo ele, “o Brasil e o mundo têm testemunhado cenas de hostilização de atletas com inferiorização expressada por palavras, cantos, gestos, remessas de objetos sugestivos. Ocorrências semelhantes também se repetem em espetáculos culturais, artísticos e religiosos”. Por isso, a Lei prevê a proibição de frequência a eventos públicos por três anos.
O racismo religioso também é combatido pela nova Lei, em especial os cometidos contra religiões afro-brasileiras, vítimas históricas da marginalização social, bem como o chamado racismo recreativo, praticado por meio da “circulação de imagens derrogatórias que expressam desprezo por minorias raciais na forma de humor, de modo a comprometer o status cultural e o status material dos membros desses grupos”.
“Esta é uma medida justa e necessária, tem caráter educativo e mostra que é possível viver em harmonia, com respeito aos direitos humanos, onde o amor seja a direção. O Senado está mostrando que como está não pode ficar. Isso é compromisso pela vida de todo o povo”, afirmou Paim.
A Lei teve origem no projeto PL 4566/2021, dos deputados Tia Eron (PRB-BA) e Bebeto (PSB-BA), mas o próprio relator, Paulo Paim, é autor de outro texto (PL 4373/2021), aprovado em dezembro de 2021 e até hoje aguardando análise da Câmara.