Projeto do PT

Proposta garante uso de trajes religiosos em tribunais

Texto do senador Rogério Carvalho visa atender às especificidades de advogados adeptos de religiões de matriz africana, afro-ameríndia ou judaica

Alessandro Dantas

Proposta garante uso de trajes religiosos em tribunais

Proposta do senador Rogério Carvalho visa atender às especificidades de advogados adeptos de religiões de matriz africana, afro-ameríndia ou judaica

Em junho, o advogado Gustavo Coutinho foi impedido de fazer a sustentação oral da defesa de um cliente no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em Brasília, por usar trajes típicos do candomblé, religião de matriz africana. Em resposta a essa situação, a Comissão de Educação e Cultura (CE) começa a analisar um projeto de lei que permite o uso de vestimentas e insígnias religiosas em tribunais, além de prever a suspensão de prazos processuais durante períodos religiosos relevantes.

Apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 3.059/2024 altera o Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil para atender às especificidades de advogados adeptos de religiões de matriz africana, afro-ameríndia ou judaica. A medida também valeria para outras crenças religiosas.

“Cientes da importância da liberdade religiosa, preocupa-nos o fato noticiado de que um advogado foi impedido de realizar sustentação oral perante tribunal por utilizar-se de trajes típicos de sua religião. Na ocasião, o advogado declarou-se violentado, prejudicado, impedido de exercer [sua] profissão”, afirma o senador.

De acordo com Rogério Carvalho, o projeto está alinhado ao artigo 5º da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade das liberdades de consciência e crença. Segundo ele, a ideia é promover um ambiente jurídico onde advogados possam praticar suas tradições religiosas sem enfrentar constrangimentos que comprometam sua atuação profissional.

“A laicidade do Estado não significa o desprezo à religião, mas sim a garantia de que todos os cidadãos sejam tratados de forma isonômica no exercício de seu direito de liberdade de crença”, argumenta ele.

Se for aprovado pela Comissão de Educação e Cultura, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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