PT e Rede pediram, nessa terça-feira (16), que o Supremo Tribunal Federal (STF) considere inconstitucional e suspenda imediatamente os efeitos de um trecho da PEC 186 relacionado ao uso de fundos públicos para pagamento da dívida pública.
Como mostram os dois partidos em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) encaminhada ao presidente do STF, Luiz Fux, a versão final do artigo 5º, parágrafo 2, ficou diferente do que os deputados aprovaram devido a uma decisão irregular da Mesa Diretora da Câmara.
Do jeito que ficou, o texto permite que fundos que somam cerca de R$ 61,6 bilhões deixem de ser aplicados em programas sociais e sirvam, em vez disso, para o pagamento da dívida pública. Tal medida seria absurda de qualquer forma, mas se torna inconstitucional à medida em que representa justamente o contrário do que decidiram os deputados em Plenário.
Após, passar pelo Senado, a PEC 186, verdadeiro cavalo de Troia dado pelo governo Bolsonaro aos brasileiros, foi aprovada na Câmara dos Deputados nos últimos dias 10 (votação em primeiro turno) e 11 (segundo turno). Na sessão do dia 10, o Plenário da Casa aprovou um destaque, apresentado pelo PDT, que impediu o pagamento da dívida com recursos de fundos importantes para políticas públicas, como o Fundo Nacional de Segurança Pública, o Fundo do Regime Geral de Previdência Social e o Fundo de Amparo ao Trabalhador, entre vários outros.
Texto alterado
Com a aprovação desse destaque em primeiro turno, a redação da PEC teve de ser consolidada pela Mesa para votação antes do segundo turno. Ao suprimir o dispositivo do texto que foi destacado, a Mesa suprimiu também, automaticamente, a regra constante no art. 5º, §2º, II da PEC, que fazia referência expressa ao texto destacado e suprimido. Porém, além de apenas suprimir, a Mesa deu nova redação ao dispositivo, desconsiderando a vontade da maioria.
Durante a votação em segundo turno, deputados como o líder do PT na Casa, Bohn Gass (PT-RS), e Erika Kokai (PT-DF) apontaram o problema para a Mesa e sugeriram uma correção, mas acabaram ignorados pelo presidente da sessão, deputado Marcelo Ramos (PL-AM).
A votação prosseguiu e o texto que ignorava a vontade do Plenário acabou aprovado. Dessa, forma, o trecho questionado é inconstitucional por dois motivos: 1) não foi aprovado em dois turnos, pois só foi à votação na segunda sessão; 2) ignorou a vontade expressa do Plenário da Casa.
Diante dessa situação, que constitui um verdadeiro golpe à democracia e ao povo brasileiro, só restou recorrer ao Supremo, para que a Corte suspenda imediatamente os efeitos (caráter liminar) e aponte a inconstitucionalidade do artigo 5º.