Alessandro Dantas

Senadores Jaques Wagner e Fabiano Contarato mostraram preocupação com o texto aprovado pela CMA
Os senadores do PT votaram contra nesta terça-feira (20/5) o Projeto de Lei (PL 2.159/2021), que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental no Brasil. Os parlamentares apontaram uma série de inconstitucionalidades na proposta que enfraquece a legislação de proteção ao meio ambiente.
O texto, aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado, altera as regras para o licenciamento ambiental de empreendimentos causadores de impactos, como hidrelétricas, estradas e barragens de rejeitos.
No início da tarde desta terça, o projeto também foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O texto segue para análise em plenário.
O licenciamento ambiental é um mecanismo pelo qual órgãos municipais, estaduais e federais avaliam o potencial de devastação de um empreendimento ou atividade. Grandes obras de mineração, por exemplo, são submetidas ao crivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), para que tenham ou não continuidade, a depender dos danos causados ao ambiente.
O projeto delega às empresas responsáveis por algumas categorias de empreendimentos a responsabilidade por essa avaliação. Assim, uma empresa poderá preencher um documento autodeclaratório informando se a duplicação de uma estrada próxima a uma Unidade de Conservação (UC) irá ou não afetar matas protegidas. Para algumas modalidades de pecuária e agricultura, fica dispensada da apresentação da licença, o que pode acelerar o desmatamento vinculado a essas atividades.
O presidente da CMA, senador Fabiano Contarato (PT-ES), mostrou preocupação com a possibilidade de enfraquecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Segundo ele, essa mudança promoverá uma verdadeira “guerra ambiental” entre estados e municípios por autorizar o Executivo a dizer, sem a participação da sociedade civil, que determinado município promoverá a flexibilização, enquanto, outros não.
“Nós vamos ter uma guerra ambiental no Brasil com as suas peculiaridades e suas diferenças. Então, a licença por adesão e compromisso para atividade de médio porte, para mim, é grave. A fragilização do Sisnama, para mim, é complicada, sem a participação da sociedade civil. A desproteção dos povos indígenas tradicionais sem serem ouvidos também é um ponto que tem que ser avaliado”, apontou Contarato.
Ao permitir que estados e municípios definam livremente o que será ou não licenciado, sem critérios nacionais mínimos, o projeto promove fragmentação normativa e insegurança jurídica, além de causar um problema federativo.
Além disso, afronta o artigo 24 da Constituição, que prevê a competência da União para legislar normas gerais sobre meio ambiente.
“Não tem como não dizer que são inconstitucionais [vários trechos do projeto]. Por exemplo, sobre essa questão da tipologia de médio e pequeno, já existem várias decisões que entendem a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) apenas para baixo impacto. A proposta aqui fala de baixo e médio impacto e risco. Eu sinceramente acho que, se você vai construir por exemplo uma barragem, como é que não faz um Estudo de Impacto Ambiental, um licenciamento ambiental?”, questionou o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).
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Texto em análise carregado de inconstitucionalidades
O senador Beto Faro (PT-PA) mostrou preocupações com uma lista de inconstitucionalidades e problemas jurídicos presentes na proposta. Dentre elas, a licença por adesão e compromisso. Esse trecho contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o uso desse mecanismo apenas para empreendimentos de baixo impacto.
Outro trecho inconstitucional trata de dispensa de exigências ao agronegócio, já que o STF declarou inconstitucional a dispensa genérica de licenciamento para atividades agropecuárias, mesmo de baixo impacto. Esse mecanismo favorece o agronegócio predatório e fragiliza a fiscalização ambiental, com base apenas em formulários autodeclaratórios.
Texto também viola a Política Nacional de Recursos Hídricos, já que o licenciamento ambiental passa a independer da outorga de uso da água, promovendo a desarticulação da gestão hídrica. Isso pode comprometer o direito à água e à saúde, especialmente em contextos de crise climática.
“Nós temos que verificar a questão da constitucionalidade de algumas matérias que tem sobre o projeto, sob pena de estar aprovando um processo aqui mais rápido e, daqui a pouco, nós termos os questionamentos no STF para a implementação da lei. Tem necessidade de veto, porque um presidente da República não vai sancionar uma lei que tenha vícios de inconstitucionalidade, é da prática, inclusive, do Executivo. Então, eu acho que nós precisaríamos dialogar mais sobre esse tema”, alertou o senador Beto Faro (PT-PA).

Sobre a participação de órgãos técnicos e comunidades tradicionais, a proposta viola direitos coletivos e constitucionais ao limitar a participação de órgãos como Funai, Iphan e ICMBio a terras homologadas ou tituladas, desconsiderando áreas em processo de reconhecimento.
O projeto ainda desrespeita o artigo 231 da Constituição, ao não garantir consulta prévia aos povos indígenas. Outro artigo violado pelo projeto, o 225 da Constituição, se dá pelo enfraquecimento do controle sobre Unidades de Conservação.
“Se nós tirássemos aqui todos esses itens que são, de fato, inconstitucionais, nós teríamos condições efetivas de trabalhar a aprovação do projeto. Sem isso, o PT fica numa posição contrária ao projeto, vai votar contra o projeto e vai seguir fazendo debate dentro da nossa Casa, tanto nesta comissão como no plenário”, enfatizou o senador Beto Faro.
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