Quebra de decoro parlamentar terá nova interpretação

Quebra de decoro parlamentar terá nova interpretação

Para tornar mais explícitos os critérios para admissão de representações ou denúncias contra deputados federais e senadores, por quebra de decoro parlamentar, principalmente quando os fatos tiverem ocorrido antes do início do mandato, o líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo, senador Humberto Costa (PT-PE), apresentou nesta semana Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tem por objetivo valorizar o conceito de decoro parlamentar.

Segundo explica o líder na justificativa da PEC, a Constituição Federal não contempla um conceito genérico e uniforme sobre o tema, embora dois elementos indiquem qual é a postura que a sociedade e os eleitores aguardam dos parlamentares: conduta decente, honradez, correção moral, respeito e dignidade à Casa Legislativa a qual pertence. “O decoro parlamentar não deve ser tão restrito a ponto de permitir a impunidade, mas não deve ser tão amplo que conduza à sua banalização”, afirma Humberto.

O senador entende ser necessário, por meio de uma proposta de emenda à Constituição, tornar mais explícitos os critérios que servem para que uma representação ou denúncia contra parlamentar seja recepcionada e levada adiante com a perda de mandato, inclusive se as denúncias estiverem relacionadas a atos praticados em períodos anteriores ao mandato. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou jurisprudência indicando a possibilidade de apurar fatos atentatórios à dignidade ao trabalho legislativo e lesivos ao decoro parlamentar, mesmo antes de o infrator ostentar a condição de membro do Parlamento.

“Não é aceitável que o silêncio constitucional permita que norma regimental vede o exame da vida pregressa do parlamentar e, principalmente, os fatos anteriores ao início do mandato, mas cujo conhecimento público tenha ocorrido após as eleições e tenham potencial para afetar o mandato”, diz o líder.

A PEC de Humberto acrescenta mais um parágrafo ao artigo 55 da Constituição Federal. O artigo 55 – que indica as causas em que deputados e senadores perderão o mandato – contempla seis incisos e quatro parágrafos. A PEC propõe a inclusão na Constituição do quinto parágrafo, que estabelece o seguinte: podem ser considerados incompatíveis com o decoro parlamentar os fatos ocorridos após a posse do deputado e senador no mandato e aqueles ocorridos no curso de legislatura anterior, desde que, então, o parlamentar ostentasse a condição de membro do Congresso Nacional e cujo conhecimento público somente tenha ocorrido após a eleição do parlamentar e tenham potencial para afetar o mandato.

Marcello Antunes

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