A proposta de autorizar a adoção do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para a construção de creches e escolas surgiu ainda durante a tramitação da proposta na Comissão Mista que tratou da matéria. O objetivo é assegurar, de maneira mais ágil, simples e desburocratizada, o processo licitatório especificamente para a educação visando a ampliação e manutenção da oferta de educação infantil no País. O RDC (Lei 12.462/11) foi criado para flexibilizar as licitações e contratos para obras da Copa das Confederações em 2013, para a Copa do Mundo de 2014, para a Olimpíada de 2016 e para obras de aeroportos em um raio de até
“Nós, que atuamos e vemos a dificuldade de estados e municípios em inserir nossas crianças nas escolas, sabemos da importância da simplificação dos processos licitatórios para construção de escolas. Nós temos uma dívida com as nossas crianças. Com a aprovação desta Medida Provisória, estaremos avançando consideravelmente, no sentido, de oferecer uma educação de qualidade às nossas crianças”, comemorou a senadora Ângela Portela (PT-RR), relatora revisora na Comissão Mista.
A regra tem por objetivo atender a área de educação, pois reduzirá os prazos de recursos nas licitações feitas pelas escolas quando pretendem fazer alguma obra de melhoria, como o aumento do número de salas, adaptações e até na própria construção. No RDC, a empresa contratada fica responsável pela obra desde a confecção dos projetos básicos e executivos até a conclusão do trabalho. Ou seja, ao invés de se licitar em etapas (por exemplo, para a confecção do projeto, depois para a sua execução e numa etapa seguinte para equipar o prédio), o processo é único. Isso evita gastos desnecessários com aditamentos – muito comuns – para compensar falhas atribuídas a equívocos ou “erros de projeto”.
Com o RDC, essa alegação deixa de fazer sentido, uma vez que, se houver um erro na confecção do projeto, a empresa responsável pelo erro será a mesma encarregada de sua execução. Caberá, portanto, a ela, e sem qualquer custo adicional, “consertar” o estrago.
No exterior, esse sistema é conhecido com EPC ou epecista (Engeneering, Procurement and Construcion Contracts). A empresa contratada fica responsável por todo o ciclo da obra, com o estabelecimento de uma data de entrega do objeto contratato e em pleno funcionamento. Se há atrasos, a empresa é multada.
Apesar das reclamações da oposição, que, ainda durante a tramitação na Câmara apresentou destaque para retirar a autorização do texto alegando que o regime significa menor fiscalização de obras, é importante destacar que o RDC simplifica regras de licitação e reduz prazos e não altera as exigências contidas na Lei de Licitações (a 8.666), no que diz respeito ao acompanhamento da execução da obra ou da fiscalização do cumprimento do contrato.
A MP nº 570/2012, que no Senado tramita sob a forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV nº 16/2012), prevê que a União assumirá a obrigatoriedade de transferir recursos aos municípios e ao Distrito Federal para apoiar políticas públicas ligadas à educação infantil e creches que atendam crianças de zero a quatro anos.
A transferência vai ocorrer levando em conta a quantidade de matrículas constante do Censo Escolar da Educação Básica e corresponderá a 50% do valor anual mínimo por aluno da educação infantil. Somente neste ano o apoio corresponderá a 25% do valor anual.
Também poderão receber o recurso escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos que tenham convênio com o poder público. Os recursos deverão ser investidos em ações de cuidado integral, equipamentos, instalações, material didático e pessoal, segurança alimentar e nutricional. Os ministérios da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome vão estabelecer as regras de acesso. O custo da iniciativa para este ano será de R$ 238 milhões; para o ano que vem o valor estimado é de R$ 686 milhões e, para 2014, o valor corresponde a R$ 989 milhões.
Giselle Chassot, com agências de notícias
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