O bloco de oposição ao governo Bolsonaro conseguiu aprovar, nesta terça-feira (22), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas emendas favoráveis aos direitos dos trabalhadores e diminuem as perdas com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 6/2019) – Reforma da Previdência.
Emenda apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), e acatada pelo relator Tasso Jereissati (PSDB-CE), trata da aposentadoria especial para área insalubre. O texto determina que que sejam contemplados trabalhadores com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos e biológicos).
De acordo com a legislação, a depender do tipo de exposição, o tempo para acesso ao benefício pode variar entre 15, 20 ou 25 anos de atividade. Anteriormente, a proposta aprovada em primeiro turno, determinava como condicionante agentes nocivos químicos. “É importante frisar que o benefício de aposentadoria especial inicia com os tempos mínimos, ali, apresentados”, destacou Paim.
Apesar dos avanços, o vice-líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (SE), orientou o voto contrário ao projeto e afirmou que o partido manterá o voto contrário em plenário pelos riscos sociais futuros que as novas regras trazem para os trabalhadores, fazendo um paralelo com a atual situação do Chile.
“Estamos vendo um país modelo que atendeu todas as recomendações dos economistas liberais com um Estado pequeno e a individualização das relações, sem modelo solidário na questão previdenciária e esse país está em convulsão social nesse momento. E o Chile é tomado como referência de modelo de reforma previdenciária, esse que estamos discutindo. Houve alguns avanços, mas continuamos reduzindo a renda dos trabalhadores. Por isso não votamos a favor dessa reforma”, criticou Rogério.
Outra emenda aprovada, apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), trata da soma da idade com o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria. A proposta aprovada, em primeiro turno, estabelece como uma das regras de transição a possibilidade de o contribuinte se aposentar, após 30 de anos de contribuição, se mulher, e 35 anos, se homem, desde que a soma da idade e do tempo de contribuição seja equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, para homens. A emenda faz um ajuste de redação para que não haja nenhum erro de interpretação decorrente da nova redação. A emenda busca dar segurança jurídica no cálculo da soma da idade do trabalhador e do tempo de contribuição.
Durante a reunião da CCJ, o senador Tasso Jereissati ainda se comprometeu a analisar emenda apresentada pelo senador Paulo Paim (Emenda 584) que visa garantir aos servidores públicos o direito de a pensão por morte não ser, em nenhuma hipótese, inferior a um salário mínimo. Esse direito já foi garantido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) durante a tramitação da proposta no Senado.
Oposição tentará novas mudanças em plenário
As bancadas de oposição apresentarão requerimentos para votação em destaque de trechos da proposta. O objetivo do destaque que será apresentado pelo PT no Senado é permitir que os trabalhadores que exercem atividades perigosas (vigilantes armados, eletricistas de alta voltagem, entre outros) possam reivindicar a aposentadoria especial.
“O governo argumenta que a adoção de medidas de controle e melhoria das condições de trabalho pode aumentar a idade para aposentadoria, mesmo nessas atividades; no entanto, o mundo real é diferente. É necessário que se corrija essa injustiça, sob pena de prejudicar milhões de vigilantes, eletricistas, frentista e guardas de trânsito”, defende o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE).
Confira os demais destaques apresentados pelos partidos de oposição:
PROS: Votação em separado para permitir a conversão de tempo especial em comum para fins de aposentadoria. Com isso, quem trabalhou em atividades insalubres ou perigosas poderá levar esse tempo para aposentadoria comum com acréscimo que pode chegar a 40%. Um tempo em atividade especial de 10 anos será contabilizado como 14 anos para a aposentadoria comum.
PDT: O destaque suprime os incisos III e IV do art. 35 que revoga as regras de transição das EC 41/2003 e 47/2005, afetando de maneira substancial a expectativa legítima de direito dos servidores públicos que foram investidos em seus cargos até 1998 e 2003, implicando na redução do valor de seus proventos e a elevação de idade mínima para a aposentadoria.
Rede Sustentabilidade: Votação em separado do inciso I do § 1º do art. 19 da PEC 06/2019, com vistas a suprimir a idade mínima de 55, 58 e 60 anos para fins de aposentadoria especial decorrente do exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde por 15, 20 ou 25 anos. Ou seja, a aposentadoria especial não dependerá de idade mínima.