O texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 6/2019) – reforma da Previdência de Bolsonaro – provocará o aumento da desigualdade no Brasil decorrente do endurecimento das regras de acesso aos benefícios previdenciários. Assim, o efeito social da medida será a exclusão social imediata dos trabalhadores mais pobres, dos idosos em situação de vulnerabilidade e das pessoas com deficiência como resultado da adoção de um modelo previdenciário injusto.
“O sistema de Previdência que temos precisa, sim, de algumas reformas. Mas teriam de ser reformas para inserir os cidadãos que ainda estão descobertos, pelas ruas do País, categorias que nem sequer são reconhecidas e que poderiam estar no sistema, contribuindo”, resumiu Rosangela Piovizani Cordeiro, coordenadora nacional do Movimento de Mulheres Camponesas (MMC).
A diretora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Thais Maria Riedel de Resende Zuba, apontou uma série de erros do texto aprovado pela Câmara dos Deputados que ameaçam excluir do sistema previdenciário os trabalhadores em atividades consideradas especiais e que, atualmente, tem direito ao benefício a aposentadoria especial.
“Existem vários estudos científicos que mostram ser incompatível a idade mínima com a atividade especial. Se eu quero tirar a pessoa do ambiente insalubre e obrigo ela a ter uma idade mínima para isso ela continuará no ambiente insalubre”, disse ao criticar a adoção do requisito de idade mínima para aposentadoria dos trabalhadores em atividade considerada insalubre.
Outro erro técnico “grande” na reforma, apontado por Thais, está no fato de o texto considerar a mesma sistemática de cálculo dos benefícios programados daqueles não-programados (acidentes, doença).
“Quando eu coloco a mesma regra de cálculo para o benefício por invalidez, eu penalizo a pessoa por ter tido o azar de ter ficado doente. Isso é um grave erro que o atual sistema não tem”, afirmou, mencionando a exigência de 40 anos de atuação laboral para o cidadão ter o direito ao valor correspondente a 100% das médias de contribuição.
Novas regras e aposentadorias menores
Exemplo apresentado durante a audiência mostra o caso de um trabalhador com o histórico de contribuição de 5 anos com R$1.000,00; 5 anos com R$2.000,00 e 5 anos com R$3.000,00, somando 15 anos de contribuição. Esse mesmo trabalhador se acidentou e ficou inválido sem possibilidade de retorno ao trabalho.
Se esse trabalhador se acidentar uma semana antes da aprovação da reforma, ele receberia R$2.153,85 de auxílio. Caso o acidente ocorra com as novas regras o benefício desse mesmo trabalhador será de R$1.200. Uma diferença de 44,29%.
Caso o acidente ocorra ao sair do trabalho, antes da aprovação da reforma, o trabalhador receberia como benefício R$ 2.153,85. Após a reforma, caso o mesmo acidente ocorra com o trabalhador ao sair do local de trabalho, o benefício será de R$2.000. Uma diferença: 7,14%.
“Eu tenho absoluta convicção de 90% dos senadores não conhece a numerologia consequente dessa reforma da Previdência. Eu vejo a cara de perplexidade [dos senadores] quando eles veem a diferença do que seria a aposentadoria [com a aprovação das novas regras]. É uma incongruência completa de contrato. O trabalhador contribuía com X para receber 10. Agora o governo quer que ele contribua com X+2 para receber 8. É um descalabro, uma coisa de louco. Você vai trabalhar mais, receber menos e pagar mais”, criticou o senador Jaques Wagner (PT-BA), ao apontar que até o momento o único incremento de receita proposto pelo governo para a Previdência está centrado no aumento de alíquota contributiva por parte do trabalhador.
Aumento da judicialização de processos ligados ao BPC
Na avaliação de Luciana de Barros Jaccoud, especialista em assistência social e pobreza, a tentativa do governo de diminuir o número de processos judiciais em torno da concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) constitucionalizando o valor mínimo de acesso ao BPC atrelando-o a outro requisito a ser definido regulamentado futuramente provocará exatamente o efeito contrário e aumentará o número de processos.
O BPC beneficia 4,65 milhões de pessoas, segundo dados de dezembro de dez 2018. O Benefício é responsável por garantir a extensão da proteção social a segmentos da população marcados pela dupla condição de vulnerabilidade – situação de miséria e condição de inatividade relacionada à idade avançada ou presença de uma deficiência física ou mental que limite a autonomia e participação no mercado de trabalho.
Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), entre 2014 e 2017, as concessões judiciais do BPC representaram 8% dos benefícios concedidos a idosos e 25% dos benefícios concedidos a pessoas com deficiência.
“Há uma complexidade nesse debate e ela se relaciona não a uma indeterminação na linha de renda, mas a complexidade que perpassa a vulnerabilidade das pessoas com deficiência associadas à miséria e a extrema pobreza”, explicou.
A especialista ainda afirmou que a inclusão de um segundo requisito para a concessão do benefício pode ampliar o número de pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade que não conseguirão ter acesso ao recurso.
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