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Regulamentação das cotas no serviço público representa grande avanço, apontam senadores

Decreto do presidente Lula definiu distribuição de vagas por cotas em concurso público. Autor do projeto que culminou na lei, Paulo Paim destaca avanço na luta por reparação histórica

Alessandro Dantas

Regulamentação das cotas no serviço público representa grande avanço, apontam senadores

Após reunião da Comissão de Direitos Humanos, senadores celebraram a aprovação da proposta apresentada pelo senador Paulo Paim. Texto se tornou lei regulamentada na última semana pelo presidente Lula

Decreto assinado pelo presidente Lula definiu como será a nova distribuição das vagas por cotas raciais em concursos públicos. O texto publicado em edição extra do Diário Oficial da União, na última sexta-feira (27/6), regulamenta a lei federal sancionada no início do mês, que ampliou para 30% a reserva de vagas em seleções oficiais. A legislação teve como origem proposta apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Ampliação e renovação da política de cotas no serviço público vai a sanção

De acordo com o decreto, 25% das vagas serão reservadas para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. Essa regra será válida para concursos e seleções públicas em órgãos da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

“É um grande avanço do governo do presidente Lula regulamentar a lei que renovou e ampliou as cotas nos concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, apresentada por mim em 2021. O Brasil dá mais um passo na reparação histórica e assegura dignidade e mobilidade social ao seu povo”, afirmou o senador.

Pelas regras, se não houver candidatos suficientes de um grupo, as vagas são redistribuídas entre os demais, seguindo ordem de prioridade, até a ampla concorrência. Nesse caso, por exemplo, na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. Na sequência, se não houver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as cotas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. E, caso não haja candidatos indígenas e quilombolas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.

Governo define distribuição de cotas raciais em concursos públicos

Candidatos que se encaixam em mais de uma reserva serão classificados apenas na de maior percentual. Todos os candidatos que se inscreverem por cotas também concorrerão na ampla concorrência e, se tiverem nota suficiente para serem aprovados pela ampla, não ocupam a vaga reservada.

O decreto não trata da reserva de vagas para pessoas com deficiência, que já é regulamentada em norma própria com cota de 5% das vagas ofertadas.

Além do decreto, o governo Lula também publicou a Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, elaborada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com os ministérios da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas, que define regras de aplicação da reserva de vagas e orienta sobre a classificação em caso de inclusão, em múltiplas hipóteses, de reserva de vagas.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE), presidenta da Comissão de Educação (CE) do Senado, ressaltou a importância da regulamentação da nova lei com a aproximação da nova edição do Concurso Nacional Unificado (CNU).

“É muito importante que a segunda edição do Concurso Nacional Unificado já conte com a legislação em vigor, o que traz uma oportunidade quase imediata após a tramitação e a sanção pelo presidente Lula. Além disso, a edição do decreto pelo Ministério da Gestão e Inovação detalha regras e critérios, o que é fundamental para a segurança jurídica dos candidatos”, explicou a senadora.

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