O plenário do Senado deve votar nesta terça-feira (5/11) um importante avanço na agenda ambiental do país. Trata-se do Projeto de Lei (PL 182/2024) que traz regras para a regulamentação do mercado de carbono. O mecanismo permite que empresas e países compensem geração de poluição por meio da compra de certificados atrelados a iniciativas de preservação ambiental, que serão executadas por outras entidades.
O projeto, que deve contar com a relatoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), cria regras para os dois setores do mercado brasileiro de crédito de carbono: o regulado e o voluntário. O primeiro envolve iniciativas do poder público e observa regras estabelecidas no Protocolo de Kyoto, assinado na COP 3, em 1997, que previu pela primeira vez os créditos de carbono. Já o segundo se refere à iniciativa privada, mais flexível e sem uma padronização imposta.
Para o chamado “setor regulado”, o texto prevê a criação de um órgão gestor responsável por criar normas e aplicar sanções a infrações cometidas pelas entidades que se sujeitarão a ele. Será o caso das próprias iniciativas governamentais ou de organizações que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2eq) por ano.
O CO2 equivalente é uma medida usada para comparar as emissões de diferentes gases de efeito estufa, levando em conta o potencial de aquecimento global de cada substância e representando o total em uma quantidade de CO2 que teria o mesmo potencial.
As organizações sujeitas à regulação deverão fornecer um plano de monitoramento e relatórios de suas atividades ao órgão gestor.
A expectativa é de que a proposta esteja aprovada antes da realização da COP 29, que será realizada de 11 a 22 de novembro em Baku, no Azerbaijão.
Conscientização
Outro item da pauta de votações é a proposta do senador Paulo Paim (PT-RS) que institui abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson, e estabelece como seu símbolo a tulipa vermelha. O PL 2.434/2019 já passou pela Câmara dos Deputados e, se for confirmada pelo plenário, seguirá para a sanção presidencial.
A escolha da flor teve origem na “Tulipa Dr. James Parkinson”, uma variação vermelha com detalhes em branco criada pelo floricultor holandês J.W.S Van der Wereld, diagnosticado com Parkinson. Ele batizou sua criação em homenagem às contribuições feitas pelo médico inglês James Parkinson (1755-1824) no reconhecimento da doença, no início do século 19.
“É preciso que a sociedade em geral conheça os primeiros sinais da doença para que o diagnóstico seja feito no momento adequado; é fundamental valorizar os esforços dos profissionais que lidam com a patologia, para que sigam com o compromisso de amenizar o sofrimento dos que padecem com a doença; é, também, essencial sensibilizar o Poder Público para que atue de forma qualificada na implantação de uma política de tratamento e no fomento à pesquisa científica sobre a doença”, disse o senador Paulo Paim.
Emendas
A Câmara dos Deputados deve votar ainda nesta segunda-feira (4/11) o projeto de lei complementar que consolida o acordo entre os Três Poderes (PLP 175/2024) acerca das normas de uso das emendas parlamentares, de autoria de Rubens Pereira Jr. (PT-MA), vice-líder do Governo na Câmara dos Deputados.
O projeto determina novas regras de divisão e critérios de repasses, bem como limita o crescimento do montante das emendas no orçamento. As emendas de bancadas estaduais serão definidas a partir do tamanho da população, ou seja, estados com populações menores terão mais emendas.
“Pretende-se estabelecer um marco legal que compatibilize as práticas de proposição e execução de emendas ao Orçamento com normas fiscais e princípios fundadores da administração pública”, explicou o autor do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior.
No caso das chamadas “emendas PIX”, de transferência direta, o texto determina que o Executivo do ente beneficiado deverá comunicar em 30 dias o valor recebido, o plano de trabalho e o cronograma ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Legislativo. Essa seria uma medida para dar maior transparência ao uso do recurso.
De acordo com o PLP, as emendas de bancadas serão limitadas a oito por estados com até cinco milhões de habitantes; seis para estados que têm de cinco a dez milhões de habitantes; e quatro para estados com mais de dez milhões de habitantes. Os valores deverão ser destinados a projetos e ações estruturantes, com registro em ata e encaminhamento aos órgãos executores.
Além disso, é proibida a individualização de ações e projetos para atender a demandas ou a indicações de congressistas da bancada, e os destinos devem ir diretamente ao estado do parlamentar, com exceção de casos em que as emendas sejam direcionadas a projetos de abrangência nacional.
Após votação na Câmara, a proposta seguirá para análise dos senadores. É possível que a análise da proposta ocorra ainda na terça-feira, já que o Congresso Nacional ficará por conta da Cúpula do P20, que vai reunir os presidentes dos parlamentos do G20, grupo que reúne as maiores economias do mundo, entre 6 e 8 de novembro.