Constituição e Justiça

Relatada por Contarato, Lei Geral das Polícias Civis vai ao plenário em regime de urgência

Proposta relatada pelo senador Fabiano Contarato institui princípios e diretrizes a serem seguidas pelos estados na elaboração de suas leis orgânicas sobre essas organizações

Agência Senado

Relatada por Contarato, Lei Geral das Polícias Civis vai ao plenário em regime de urgência

Fabiano Contarato foi o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça

A criação da Lei Geral das Polícias Civis foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (4/10). Relatada por Fabiano Contarato (ES), líder do PT no Senado, o Projeto de Lei (PL 4503/2023) institui princípios e diretrizes a serem seguidas pelos estados quando elaborarem ou reformularem suas leis orgânicas sobre essas organizações. Por solicitação de Contarato, a matéria segue para análise do plenário em regime de urgência.

“Esse projeto tem sido amplamente debatido, construído por várias mãos e com extrema responsabilidade. Chegou a hora de conferir segurança jurídica aos delegados, peritos criminais, médicos legistas, agentes, investigadores, inspetores, escrivães, papiloscopistas e demais servidores das polícias civis, cujo trabalho é fundamental para a elucidação de crimes”, destacou o senador Fabiano Contarato.

Segundo o projeto, deverá haver ao menos dez órgãos essenciais na estrutura organizacional básica da Polícia Civil, entre os quais delegacia-geral, corregedoria-geral e escola superior. A polícia civil também deverá contar com um conselho superior, que será composto por representantes de todos os cargos efetivos que integram a corporação, com a possibilidade de eleição de seus membros e participação paritária.

Além disso, as unidades se subdividem em execução, de inteligência, técnico-científicas, de apoio administrativo e estratégico, de saúde e de tecnologia.

Cargo de delegado

O texto especifica que o quadro de servidores da Polícia Civil, dos quais será exigido curso superior para ingresso, será composto pelos cargos de delegado de polícia, de oficial investigador de polícia e de perito oficial criminal, caso o órgão central de perícia oficial de natureza criminal seja integrado à estrutura da Polícia Civil.

Para o cargo de delegado, o projeto exige que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participe de todas as fases do concurso, vedada a participação, na comissão do concurso, de servidor da segurança pública que não integre os quadros da Polícia Civil.

Já o candidato poderá contar o tempo de atividade policial civil como pontuação na prova de títulos, podendo atingir o máximo de 30% dessa nota, na proporção de um mínimo de 0,5% e de um máximo de 2% por ano de serviço.

A pontuação da prova de títulos deve corresponder a, no mínimo, 10% do total da nota do concurso, que deverá contar ainda com prova oral.

Permuta

A pedido do interessado, o policial civil poderá exercer funções em outro ente federativo por meio de permuta ou cessão, com autorização do respectivo governador e mantendo todas as prerrogativas, direitos e vantagens, deveres e vedações estabelecidos pelo ente federativo de origem.

Depois de dois anos, a critério da administração e com manifestação favorável do servidor, ele poderá ser definitivamente redistribuído ao outro ente federativo.

Direitos e garantias

O texto estabelece vários direitos e garantias para a carreira, como:

– recolhimento em unidade prisional da própria instituição para fins de cumprimento de prisão provisória ou de sentença penal condenatória transitada em julgado;

– traslado por órgão público competente, se vítima de acidente que dificulte sua locomoção ou se ocorrer a morte durante a atividade policial; e

– licença-prêmio de três meses a cada período de cinco anos de efetivo exercício policial, podendo ser convertida em pecúnia, total ou parcialmente.

Assistência à saúde

O poder público deve assegurar assistência médica, psicológica, psiquiátrica, odontológica, social e jurídica aos policiais civis.

Os servidores deverão contar ainda com seguro de vida e de acidente pessoal. O governo estadual poderá criar unidade de saúde específica em sua estrutura funcional, com todos os meios e recursos técnicos necessários.

Pensão e aposentadoria

Outros direitos previstos no texto, entretanto, apresentam discrepâncias em relação à reforma da Previdência. No caso da pensão, a Emenda Constitucional 103, cujas regras previdenciárias balizam mudanças nas leis estaduais, prevê pensão por morte com valor equivalente à remuneração do cargo exercido pelo policial falecido em caso de morte em serviço.

Já o texto do projeto estipula a remuneração do cargo da última classe e nível, acrescentando os casos de contaminação por moléstia grave ou doença ocupacional.

No caso da aposentadoria, o projeto aprovado prevê que ela será calculada pela “totalidade da remuneração” do servidor em vez de integralidade, como garantida pela Emenda 103 e pela Lei Complementar 51/1985.

Quanto à correção de aposentadorias e pensões, o projeto prevê a paridade na remuneração, mas a reforma da Previdência estipulou uma transição para os policiais civis na ativa quando de sua promulgação e remuneração proporcional para os novos ingressantes.

Estritamente policial

O projeto destoa também da Emenda Constitucional quanto ao conceito de tempo de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Segundo a Constituição, esse tempo é contado quando exercido em atividade militar nas Forças Armadas, nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares, ou como agente penitenciário ou socioeducativo.

Já o projeto considera como estritamente policial “toda e qualquer atividade” que o policial civil exercer nos órgãos que compõem a estrutura orgânica da Polícia Civil ou mesmo o exercício de mandato classista.

O PL 4.503/2023 — que antes tramitou como PL 1.949/2007 na Câmara — considera estritamente policial toda atividade que venha a exercer, no interesse da segurança pública ou institucional, em outro órgão da administração pública.

Escola superior

A escola superior da instituição será um órgão de formação, capacitação, pesquisa e extensão, que poderá oferecer cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, se observadas as exigências do Ministério da Educação.

A unidade também terá participação nos processos seletivos dos concursos públicos dos cargos integrantes da estrutura da Polícia Civil.

Conselho nacional

Com atribuições consultiva e deliberativa, será criado o Conselho Nacional da Polícia Civil, a fim de atuar em temas das políticas públicas institucionais de padronização e intercâmbio nas áreas de competências constitucionais e legais das polícias civis.

Se o projeto virar lei, esse conselho terá assento e representação no Ministério da Justiça e Segurança Pública e nos demais órgãos colegiados federais, estaduais e distrital que deliberem sobre essas políticas públicas.

Com informações da Agência Senado  

To top