É assegurada a todos os brasileiros residentes no país e estrangeiros residentes há pelo menos cinco anos no Brasil, maiores de 18 anos, aos migrantes e aos refugiados que tenham ingressado no Brasil e nele permaneçam – independentemente de sua condição socioeconômica -, na forma de benefício assistencial, de caráter continuado, a renda básica de cidadania.
A mudança constitucional foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e aguarda definição de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Segundo dados da ONG Ação da Cidadania, apresentadas na justificação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 29/2022), o Brasil possui o 9º índice de Gini mais elevado do mundo, ou seja, é o nono país mais desigual do planeta, com 116 milhões de pessoas convivendo com algum grau de insegurança alimentar.
Paulo Paim ainda destaca a Lei 10835/2004, de autoria do então senador Eduardo Suplicy, resultado de uma luta iniciada em 1991, que precedeu a criação do Bolsa Família, e foi o resultado de “uma luta incansável de Eduardo Suplicy para criar no Brasil uma ‘renda mínima’ universal para todos os cidadãos”.
“O programa Bolsa Família, criado em 2004 pelo presidente Lula, representou um gigantesco e histórico avanço no combate à pobreza e à miséria no país. Contudo, ampliamos a cobertura desse benefício, assegurando-o a todos os brasileiros e residentes com mais de 18 anos, e, ainda, aos migrantes e refugiados, que igualmente devem ter acesso a essa proteção social”, argumenta Paim.