Responsabilidade Sanitária é marco para qualidade no SUS, diz Humberto

Senador é autor da proposta aprovada na CCJ,
que pune condutas criminosas no SUS

Deixar de prestar serviços básicos de saúde, aplicar recursos da saúde em outras áreas e omitir ou alterar informações nos sistemas informatizados ou bancos de dados do Sistema Único de Saúde (SUS) podem passar a ser condutas criminosas. É o que propõe o projeto do senador Humberto Costa (PT-PE), que estabelece a Lei de Responsabilidade Sanitária. A matéria foi aprovada, na manhã desta quarta-feira (29), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e segue para apreciação, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

“São mecanismos que asseguram a transparência na execução e fiscalização das políticas públicas de saúde”, afirmou Humberto em discurso ao plenário, na tarde desta quarta-feira, no qual pediu apoio dos senadores para a aprovação definitiva da matéria.

O projeto de Humberto também estabelece regras para a elaboração, pelos gestores públicos dos planos de saúde plurianuais, com metas e orçamento, visando à ampliação da atenção à saúde de qualidade. O senador lembra que o Brasil vive grave problemas na área da saúde pública decorrentes de falhas de gestão e que é preciso, por um lado, aprimorar o planejamento e a capacitação dos gestores e, por outro, estabelecer punições para as falhas que prejudiquem a população.

“Atualmente, a única maneira de enfrentar a situação é estancando a transferência de recursos do Ministério da Saúde a estados e municípios até que os serviços prestados sejam comprovados, o que não pune o mau gestor, mas apenas prejudica a execução das políticas de saúde pública e cria transtornos ainda maiores para a população”, explica Humberto. O PLS 174/2011, apresentado pelo senador, tem o objetivo de corrigir essa lacuna, definindo as obrigações dos gestores nas três esferas de poder e aponta as punições para o descumprimento das obrigações com a população.

“Pela primeira vez na história do País, os acordos de saúde pública terão valor jurídico”, destaca o autor da matéria. Um elemento importante do projeto é a possibilidade de os entes federados envolvidos em impropriedades no funcionamento do sistema formalizarem Termo de Ajuste de Conduta Sanitária, que servirá para corrigir rumos e rotinas de gestão. “Essa medida demonstra que o caráter da proposição não é meramente punitivo”, afirma o senador. Ele avalia que a medida deverá fortalecer o SUS, por sanar a carência de mecanismos de responsabilização dos gestores do sistema.

A instituição de uma Lei de Responsabilidade Sanitária começou a ser discutida por Humberto ainda quando era ministro da Saúde, no Governo Lula. Na época, ele criou um grupo de trabalho para debater e estabelecer algumas medidas prioritárias. Ao assumir o mandato de senador, a proposta foi uma das primeiras iniciativas legislativas de Humberto, que debateu a proposta com entidades da sociedade civil,representantes do Governo Federal e especialistas, que contribuíram para o aperfeiçoamento da matéria.

“Todos aqueles envolvidos na causa da saúde têm consciência da relevância de uma lei que garantirá uma melhor aplicação dos recursos da saúde, de forma lícita e transparente”, afirmou o senador, lembrando que a definição das obrigações e responsabilidades dos gestores permite um melhor controle ­- social, inclusive – das decisões. “Sabemos da relevância de melhorar os mecanismos de controle de gastos, com redução dos desvios e desperdícios que, infelizmente, existem no SUS, o maior sistema público universal de saúde do mundo, que possui também desafios de grandes proporções.

Cyntia Campos

Conheça a proposta de Humberto Costa 

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