O julgamento realizado hoje (6) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou a importância de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o Habeas Corpus que impetramos em 2/2 e que aguarda ser pautado desde 9.
Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça reconheceram que atualmente Ministros do Supremo Tribunal Federal têm proferido decisões na linha sustentada pela defesa do ex-Presidente Lula, ou seja, proibindo a execução antecipada de pena especialmente nos casos em que os recursos a serem analisados pelos Tribunais Superiores têm real perspectiva de acolhimento para absolver o réu ou para decretar a nulidade do processo.
No entanto, os julgadores do STJ entenderam que ainda estão obrigados a seguir o procedente de 2016 do STF, que permitia a execução antecipada da pena, mesmo com a real possibilidade desse entendimento estar superado pelas recentes decisões de ministros da Suprema Corte.
A condenação imposta a Lula pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região é ilegal e emitida em processo marcado por claras nulidades, como demonstrado pela defesa do ex-Presidente durante todo o processo. Esperamos, portanto, que a presidência do STF coloque em pauta o Habeas Corpus já impetrado, a fim de assegurar a aplicação da Constituição Federal que somente permite o afastamento da presunção de inocência – e a consequente impossibilidade de antecipação do cumprimento de pena – na hipótese de decisão condenatória contra a qual não caiba qualquer recurso (transitada em julgado).