Presidente Dilma promulgou lei, que foi publicada no ‘Diário Oficial’.
Com promulgação da Lei dos Royalties, publicada no “Diário Oficial da União”, os governadores do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e do Espírito Santo, Renato Casagrande, entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) na manhã desta sexta-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a nova redistribuição dos royalties do petróleo.
Os processos foram distribuídos por sorteio para a ministra Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux já é relator de três mandados de segurança que questionam a forma de votação da derrubada dos vetos.
Já estão no Supremos os mandados de segurança apresentados pelas bancadas fluminense e capixaba, questionando a queda dos vetos. O argumento é que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), teria desrespeitado o regimento e a Constituição na condução da votação. Para evitar a obstrução da sessão pelos parlamentares dos estados produtores de petróleo, Renan não aceitou questões de ordem e limitou os discursos a cinco minutos.
Pedido do Rio de Janeiro
A ADI protocolada pelo Rio argumenta que a nova redistribuição fere vários princípios constitucionais: direito adquirido (em relação a mudanças nos contratos em vigor); segurança jurídica (prejudica receitas comprometidas); ato jurídico perfeito (contratos assinados com base na previsão de recebimento de recursos oriundos dos royalties); e responsabilidade fiscal (produziria desequilíbio orçamentário). “A modificação drástica e súbita do sistema de distribuição das participações governamentais, sobretudo para alcançar as concessões já existentes, produziria um desequilíbrio orçamentário dramático e impediria o cumprimento de inúmeras obrigações constitucionais”.
O Rio ainda afirma que a mudança mesmo nos contratos futuros é inconstitucional porque coloca “no centro das preocupações, não os entes produtores, como determina a Constituição, e sim os estados que não sofrem os impactos e os riscos associados à exploração de petróleo”. A petição afirma que a mudança seria “punição duplamente injusta” aos moradores de estados produtores porque pode haver piora dos serviços públicos com a queda de receitas.
Pedido do Espírito Santo
O Governador Renato Casagrande questiona a nova divisão tanto para contratos em vigor, o que havia sido vetado por Dilma, quanto para a redistribuição nos futuros campos. O governador argumenta que isso vai favorecer estados e municípios não afetados com a produção de petróleo. Para Casagrande, a mudança na divisão é inconstitucional. “A aplicação conjugada desses dispositivos legais resultará na destinação da maior parte dos royalties e participações […] a unidades federadas que não são impactadas pelo exercício dessa atividade econômica”, argumenta, ao pedir a inconstitucionalidade para a redistribuição nos contratos futuros.
Ainda segundo a ação, a lei publicada mostra “incidência dessa nova opção política sobre operações relativas a áreas já licitadas”. “Por induzirem tais efeitos, os dispositivos legais violam regras e princípios insculpidos na Carta de 1988”, afirma o processo.
Julgamento no STF
Os dois estados pedem cautelar (decisão provisória) para suspender os efeitos da redistribuição dos royalties até que o plenário do Supremo julgue o caso. Medida cautelar em ADI não pode ser tomada monocraticamente por um ministro. Precisa ser decidida pelo plenário. A ação do Espírito Santo pede que o STF estabeleça que, enquanto não for editada nova norma sobre a divisão, prossigam as regras atuais. Já o Rio afirma que, caso o Supremo não derrube a redistribuição para os contratos futuros, que pelo menos considere ilegal as mudanças em contratos em vigor.
Derrubada do veto
O Congresso Nacional derrubou os vetos aos 142 dispositivos da nova lei. Com isso, a legislação prevê um rateio mais igualitário dos royalties do petróleo entre estados e municípios. Os royalties são tributos pagos à União pelas empresas que exploram petróleo como compensação por possíveis danos ambientais causados pela extração. Participação especial é reparação ligada a grandes campos de extração, como da camada pré-sal descoberta na costa brasileira recentemente.
Redistribuição
Hoje, a parte dos royalties destinada a estados e municípios sem extração é de 7% e 1,75%, respectivamente. Agora, segundo a nova lei, tanto estados como municípios passarão a receber 21%. Em
Com informações do G1
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