O senador Rogério Carvalho (PT-SE) foi escolhido na última quarta-feira (29/11) para presidir a Comissão Mista destinada a analisar a Medida Provisória (MP 1185/2023). O governo Lula editou a MP no fim de agosto com o intuito de regulamentar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual créditos fiscais devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A exceção são os créditos apurados a partir de subvenções públicas para estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
No julgamento, o STJ estabeleceu não ser necessário demonstrar a origem do crédito para garantir a sua exclusão do cálculo dos tributos, mas a Receita Federal pode lançar a tributação sobre o crédito se verificar que os valores foram usados para outra finalidade.
Por conta de uma alteração na Lei Complementar 160/2017, as empresas começaram a deduzir da base de cálculo dos tributos federais os benefícios de ICMS sob custeio, ou seja, não somente no estipulado de isenção ao investimento. Isso acabou gerando litígio e impactando negativamente as contas públicas. É a maior área de judicialização que envolve a Receita Federal hoje.
Os descontos relacionados às subvenções aumentaram de aproximadamente R$ 20 bilhões em 2014 para R$ 150 bilhões em 2022. Esse crescimento abrupto ameaça a estabilidade fiscal, afetando os recursos direcionados a estados e municípios.
O atual cenário também impacta as contas de estados e municípios que recebem os recursos provenientes da tributação do IRPJ através do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios. No caso de Sergipe, por exemplo, estado de Rogério Carvalho, em 2023, cerca de R$ 225 milhões deixaram de ser distribuídos com a isenção de ICMS. No total, entre R$ 12 bilhões e R$ 18 bilhões deixaram de ser distribuídos pela União a estados e municípios.
A MP 1185 estabelece regras para apuração e utilização do crédito que deverão ser seguidas para garantir a isenção. Além disso, a medida do governo Lula deve modificar o atual cenário de insegurança jurídica e queda na arrecadação.
A regulamentação também trará transparência ao benefício fiscal da subvenção, na medida em que os valores que hoje são reduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) passarão a ser indicados de maneira clara na declaração do contribuinte e computados como crédito fiscal, sendo publicados na internet.
A Medida Provisória tem potencial de arrecadação da ordem de R$ 137 bilhões em quatro anos, sendo R$ 35 bilhões em 2024, R$ 32 bilhões em 2025, R$ 34 bilhões em 2026 e R$ 36 bilhões em 2027. As novas regras entram em vigor a partir de janeiro de 2024, e fazem parte dos esforços recentes do governo para corrigir distorções e recompor a base fiscal brasileira.
Em entrevista à TV Senado, o senador Rogério Carvalho afirmou que o colegiado deve ter na próxima semana uma versão preliminar do relatório para, assim, agilizar a tramitação da iniciativa do governo.
“Vamos dar conhecimento [do relatório] a todos os membros da comissão mista e, na sequência, aprovaremos o texto final”, disse.
Comissões mistas
As medidas provisórias são um instrumento usado pelo Executivo para alterar leis. Apesar de terem eficácia imediata, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias. No caso desta MP, a validade vai até o dia 7 de fevereiro, mas o governo espera sua aprovação ainda em 2023, já que o texto prevê novas regras a partir de janeiro.
A comissão mista é composta por deputados e senadores. A tramitação pelo colegiado é uma das fases de tramitação da proposta no Congresso. Aprovada na comissão, a matéria ainda é analisada pelos plenários da Câmara e do Senado.