Royalties: derrubada do veto prejudica estados não produtores, diz Lindbergh

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) subiu à tribuna do plenário do Senado, nesta terça-feira (04), para argumentar que o movimento pela derrubada do veto presidencial ao projeto de lei que trata do regime de partilha e da distribuição dos royalties do pré-sal, antes de beneficiar, irá prejudicar os estados produtores.

Segundo Lindbergh, a derrubada do veto irá judicializar a questão, com a decisão final sobre o embate cabendo ao Supremo Tribunal Federal (STF), e será contrária aos estados não produtores porque a repartição dos royalties está vinculada constitucionalmente à compensação financeira dada aos produtores e confrontantes tem “natureza indenizatória, e os royalties incorporam-se às receitas originárias destes mesmos entes, inclusive para efeitos de disponibilidade futura”.

“Eu quero chamar atenção dos Estados não produtores, dos parlamentares. A arrecadação de receitas desses recursos vai ser muito importante para esses Estados não produtores no futuro. Se os senhores optam por esse caminho de derrubar o veto, nós vamos judicializar tudo. Os senhores podem estar perdendo a conquista que tiveram, porque alguém acha que o Supremo Tribunal, depois desse veto da Presidenta Dilma, não vai concordar com a tese do direito adquirido, o ato jurídico perfeito? Os senhores acham, sinceramente, que, em relação ao que está passado no Supremo Tribunal Federal, tem chance? Não, não tem chance!”, garantiu.

Lindbergh Farias propõe ainda um acordo negociado entre as partes e defende compensações como a alteração do indexador de correção das dívidas estaduais. “Estou falando isso porque o que a gente quer mesmo aqui é um entendimento, que não haja derrubada do veto. Eu sei da situação financeira difícil dos estados e municípios não produtores. Nós sabemos disso, há uma desaceleração da economia, a desoneração está atingindo estados e municípios, mas nós temos outro caminho de resolver no momento. Hoje discutimos com o ministro Mantega a questão da dívida pública. Agora, eu acho, sinceramente, que a derrubada do veto vai ser ruim para todo mundo, inclusive a conquista que os Estados não produtores tiveram aqui em relação ao futuro vai estar em jogo e vai ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal”.

O senador acrescentou que pareceres dos juristas Célio Borja e Luis Roberto Barroso apontam um efeito de vinculação nos royalties aos Estados produtores e confrontantes. “De forma que a minha opinião é a seguinte: se for para o Supremo Tribunal Federal – se for para o Supremo Tribunal Federal –, a conquista que os Estados não produtores tiveram aqui pode ser derrubada”.

O veto

Na última sexta-feira, foi anunciado o veto ao artigo 3º, mantendo os atuais critérios de repartição dos royalties no regime de concessão nos poços já licitados. Com essa decisão, justificaram os ministros presentes na comunicação das decisões do Palácio do Planalto, impediu-se a quebra dos atuais contratos de concessão da exploração do petróleo, que certamente levariam a questão para decisão da Justiça, causando demora ainda para a definição da partilha. Dilma ainda editou a Medida Provisório 592 destinando a aplicação de 100% da arrecadação futura dos royalties para a educação. Além desses recursos, 50% do rendimento do Fundo Social também serão investidos na Educação. O Fundo Social funcionará como uma espécie de poupança do País, composto pelo bônus a que a União tem direito na assinatura do contrato de partilha e pela arrecadação destinada à União na distribuição dos royalties do pré-sal. A adoção do regime de partilha está prevista no artigo 2º da nova lei.

Segundo Lindbergh, o veto foi equilibrado. “Muita gente acha que: “ah, o Rio de Janeiro ganhou”. Nós ganhamos a parte que já estava contratada. Daqui para frente, há uma mudança muito grande. A Presidenta Dilma preservou o projeto do Senador Wellington Dias em relação aos contratos daqui para frente, tanto em concessão, quanto em partilha”, diz ao citar a justificativa do veto com o art. 5º da Constituição, que trata de direito adquirido e ato jurídico perfeito.

Ele deu exemplos: os municípios produtores do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, recebiam, pelo atual modelo, 26,25%. E, no regime de partilha, cairá para 5%. No regime de concessão, os municípios que recebiam 26,25% caem para 4%. Pelas regras atuais, juntando estados e municípios produtores e afetados têm direito a 61,25% dos royalties, enquanto os não produtores ficam com apenas 8,75%. Com a mudança aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada, a destinação dos recursos para os estados não produtores sobe para 49% e para os produtores cai para 29%.

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