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Senado aprova ampliação de carreiras com direito a adicional de fronteira

Medida do governo Lula eleva indenização, amplia categorias beneficiadas e reforça a atuação do Estado em regiões estratégicas do país

Agência Senado

Senado aprova ampliação de carreiras com direito a adicional de fronteira

O Senado aprovou nesta quarta-feira (28/10) a Medida Provisória (MP 1375/2026), que amplia o número de carreiras com direito à indenização paga a servidores que trabalham em localidades estratégicas de fronteira. A proposta que perderia a validade na próxima sexta-feira, caso não fosse aprovada, segue para a sanção presidencial.

A indenização é destinada a servidores que atuam na prevenção, no controle, na fiscalização e no combate a crimes transfronteiriços.

A MP editada pelo governo federal previa o pagamento de R$ 91 por dia de trabalho. Pelo texto aprovado, o valor passa para R$ 191 por dia de efetivo trabalho. O novo valor terá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027 e poderá ser corrigido periodicamente pelo Poder Executivo.

Os deputados acrescentaram na votação outras carreiras para receber a indenização além das previstas inicialmente pela MP.

Segundo o texto aprovado, passam a ter direito à indenização:

– integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

– carreira de analista técnico do Poder Executivo federal em exercício na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal;

– carreira de auditoria federal de finanças e controle;

– peritos criminais;

– servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai);

– fiscal federal agropecuário;

– servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo que atuam na fiscalização agropecuária;

– servidores do magistério federal;

– técnico-administrativos em educação de instituições federais de ensino;

– servidores e empregados públicos de ex-territórios;

– policiais civis dos antigos territórios;

– servidores do INSS;

– servidores das agências reguladoras federais;

– servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Quadros em extinção

A medida também permite que servidores alcançados pelas emendas constitucionais 79 e 98 exerçam o direito de opção para integrar quadros em extinção da administração pública federal, conforme regras previstas na Lei 15.367/2026.

A mudança alcança servidores dos antigos territórios federais do Acre, do Amapá, de Roraima e de Rondônia e outros grupos definidos na legislação.

A MP ainda transforma 254 cargos vagos de agente administrativo do Ministério da Fazenda em 50 cargos vagos de inspetor federal do mercado de capitais, destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O governo afirma que a transformação não gera despesas, porque os novos cargos serão compensados financeiramente pelos cargos extintos.Com informações da Agência Câmara de Notícias

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