O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a Medida Provisória (MP 925/2020), que trata da ajuda ao setor aeronáutico e aeroportuário durante a pandemia do Coronavírus.
A MP disciplina o reembolso e a remarcação de passagens de voos cancelados durante a pandemia, regula o pagamento de tarifas e acaba com o adicional de embarque internacional. As companhias aéreas terão um prazo de até 12 meses para devolver aos consumidores o valor das passagens compradas entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020 e canceladas em razão do agravamento da pandemia.
Além disso, caso o consumidor não queira o reembolso em 12 meses, o passageiro poderá optar pelo recebimento de um crédito a ser utilizadoem 18 meses.
“Sabemos das dificuldades causadas pela pandemia ao setor de turismo, de transporte aéreo e terrestre. Precisamos garantir a sobrevivência desse setor. Essa medida pode ajudar o setor a se restabelecer e esperamos que as empresas cumpram a promessa de ampliar a malha aérea e tenhamos um serviço que resolva, minimamente, o problema de deslocamento no nosso País”, disse o senador Rogério Carvalho (SE), líder do PT.
A versão apresentada pelo governo possuía apenas quatro artigos. A MP, no entanto, foi ampliada na Câmara dos Deputados, passando a conter 13 artigos.
Além do regramento para reembolso e remarcação de passagens, a MP 925 permite a aeronautas e aeroviários que tiveram suspensão total ou redução de salários, devido à crise que abala o setor, fazer até seis saques mensais da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), permite ao Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac) fazer empréstimos, até 31 de dezembro, às empresas do setor aéreo que comprovem prejuízo devido à pandemia.
A matéria segue para a sanção da Presidência da República.
Com informações da Agência Senado