Plenário

Senado aprova crédito para motoristas de aplicativo, taxistas e profissionais do transporte

Texto aprovado permite financiamento de veículos, equipamentos e renovação de frota para profissionais do setor

Agência Brasil

Senado aprova crédito para motoristas de aplicativo, taxistas e profissionais do transporte

O Senado aprovou nesta terça-feira (1º/9) a Medida Provisória 1366/2026, que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros, incluindo motoristas de aplicativo, taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar. A MP segue para sanção presidencial.

O texto incorpora também dispositivos da Medida Provisória 1359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para financiar compra de veículos novos que sigam critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

Entre as mudanças no texto está a permissão ao financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a medida foi a concessão de empréstimos para entregadores de aplicativo comprarem motos e bicicletas elétricas.

A versão aprovada também inclui novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

Pagamento flexível

O texto aprovado ainda autoriza os bancos a adotarem sistema de pagamento flexível para as operações. A regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e a um veículo por cooperado, no caso das cooperativas. O projeto também permite financiar o seguro do veículo e o seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

A previsão apresentada pelo governo era de que as operações tivessem juros de 12,5% ao ano para homens e de 11,5% ao ano para mulheres, com prazo de pagamento de até 48 meses e carência de dois meses.

As linhas financiadas com recursos do FIIS terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

O texto autoriza o uso de recursos do FIIS para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano.

Com informações da Agência Câmara

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