O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (10/9) projeto de lei, relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê a dispensa de licitação para compras e obras, inclusive de engenharia, e muda outras restrições legais quando isso for necessário para enfrentar emergencialmente os efeitos de estado de calamidade pública.
O Projeto de Lei (PL 3117/2024), de autoria dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Marcon (PT-RS), incorporou o conteúdo das Medidas Provisórias (MP 1216/2024 e MP 1221/2024). A MP 1221 tratou especificamente da flexibilização de contratos. Já a MP 1216 destinou R$ 2 bilhões para desconto em empréstimos de micro e pequenas empresas e produtores rurais atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
Além disso, o senador Paulo Paim incorporou à proposta trechos de outras duas MPs. A MP 1.226/2024 aumentou a participação da União no Fundo Garantidor de Operações de crédito para o produtor rural. Já a MP 1.245/2024 garantiu mais R$ 1 bilhão, totalizando R$ 3 bilhões para o limite de subvenção econômica. Como passou por modificação, a proposta retorna para a análise da Câmara dos Deputados.
“O setor produtivo necessita urgentemente de crédito e facilidade para produzir neste momento de pós-tragédia climática. Precisa de ajuda, e de muita ajuda. Ainda há muito a ser feito”.
As regras excepcionais de licitação foram pensadas em razão dos efeitos das enchentes em maio deste ano no Rio Grande do Sul, mas poderão ser aplicadas a qualquer situação de emergência com estado de calamidade pública reconhecida pelo estado ou pelo Executivo federal.
As normas deverão se restringir a ações emergenciais que precisem ser adotadas em função da urgência de atendimento para dar continuidade aos serviços públicos ou não comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
Atualmente, a lei de licitações já prevê a dispensa do procedimento para situações semelhantes, mas ao contrário do projeto, impede a aplicação em obras e serviços cuja conclusão supere um ano e veda a prorrogação dos respectivos contratos ou a recontratação de empresa já contratada dessa forma.
O uso das regras dependerá de um ato específico do Executivo estadual ou federal, conforme a origem do orçamento, com a fixação de um prazo para a vigência.
“Esses auxílios serão essenciais para a recomposição do estado, que espero ver totalmente recuperado em breve”, destacou o senador Paulo Paim.
Proposta flexibiliza regras de licitações nos casos de calamidade
Duração dos contratos
Quanto à duração dos contratos firmados com base nessas regras, eles terão duração de um ano, prorrogável por igual período, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a administração pública e enquanto houver necessidade de enfrentamento da calamidade.
Contratos de obras e serviços de engenharia que têm um prazo determinado para se encerrar (escopo predefinido) poderão prever três anos para a conclusão, podendo haver prorrogação automática até o término do objeto.
Além disso, a administração poderá estipular cláusula que estabeleça a obrigação de o contratado aceitar até 50% de acréscimos ou supressões no objeto contratado com as mesmas condições iniciais. O usual, conforme a lei, é de 25%.
Já os contratos em execução na data de publicação da autorização de uso das regras excepcionais poderão ser mudados para enfrentar situação de calamidade. Para isso, deverá haver justificativa, concordância do contratado e não implicar mudança do objeto, com limite de aumento de até 100% do valor inicialmente pactuado.