Senado aprova inclusão dos advogados no Simples Nacional

Segundo Pimentel, o projeto vai beneficiar milhares de profissionais, permitindo a sua formalização.

Senado aprova inclusão dos advogados no Simples Nacional

“Após a criação do Simples, tínhamos cerca de
1,3 milhão de micro e pequenas empresas no
País. Hoje, alcança mais de 7,5 milhões”

Os advogados poderão aderir ao Simples Nacional, regime diferenciado de tributação que reduz os impostos das micro e pequenas empresas e simplifica seu recolhimento. A proposta (PLS 105/2011) foi aprovada pelo Senado, por unanimidade, nesta terça-feira (2). O senador José Pimentel (PT-CE), relator da matéria em plenário, afirmou que a inclusão dos advogados no Simples atende uma “demanda histórica” da categoria.

Segundo Pimentel, o projeto vai beneficiar milhares de profissionais em todo o País, permitindo a sua formalização. O senador destacou que a inclusão dessa categoria profissional no Simples aumentará ainda mais a já expressiva adesão ao regime diferenciado de tributação, adotado desde 2007. “Após a criação do Simples, tínhamos cerca de 1,3 milhão de micro e pequenas empresas no País. Hoje, o número de optantes já alcança mais de 7,5 milhões. E, com a aprovação dessa matéria, temos a possibilidade de trazer milhares de outros profissionais para contribuir com a Previdência Social e regularizar seus funcionários”, disse.

Segundo dados da Ordem dos Advogados do Brasil, a inclusão dos advogados no Simples Nacional vai beneficiar 770 mil advogados que atuam em todo o país. No Nordeste, o número de profissionais cadastrados na OAB chega a 101 mil e, no Ceará, atuam 15,6 mil profissionais. A OAB defende a medida como essencial para retirar da informalidade um grande número de advogados.

Além de reduzir a carga tributária, o Simples Nacional unifica o pagamento de impostos em um único boleto, simplificando o recolhimento de impostos e contribuições. Com a aprovação da matéria, os advogados passarão a recolher de maneira simplificada o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o PIS/PASEP e o Imposto sobre Serviços (ISS). O recolhimento da contribuição previdenciária não está incluído no regime simplificado e deverá ser feito à parte. 

Ao aderirem ao Simples Nacional, os advogados serão enquadrados em 20 diferentes faixas de tributação. A faixa inicial, para aqueles que têm receita anual de até R$ 180 mil, tem alíquota de 4,5%. Na décima faixa, a alíquota é de 12% para os que faturam de R$ 1,620 milhão a R$ 1,8 milhão. Na faixa máxima, em que a receita bruta anual variar de R$ 3,420 milhões a R$ 3,600 milhões, a alíquota é de 16,85%.

Para entrar em vigor, a proposta ainda será analisada pela Câmara dos Deputados e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.

Assessoria do senador José Pimentel
 

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