Senado aprova Lei de Responsabilidade Sanitária

Senado aprova Lei de Responsabilidade Sanitária

Humberto: lei deixa clara a responsabilidade
de cada um dos atores do Sistema de Saúde

Projeto de Humberto pune gestores que descumprem as regras do Sistema Único de Saúde

O cerco se fecha contra a corrupção na Saúde – e a solução encontrada é o combate à impunidade. Hoje pouco ou quase nada acontece. Se um secretário de Saúde, seja estadual ou municipal, ou ainda um prefeito ou um governador,  deixam de aplicar devidamente os recursos repassados pelo Ministério da Saúde, a penalidade máxima é a suspensão automática dos repasses e a abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidades. Em resumo: o gestor erra, mas quem paga a conta é a população, que se vê sem cobertura médica ou distribuição de medicamentos.
Para modificar essa lógica macabra, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), vem defendendo, desde os tempos em que ocupou a chefia do Ministério da Saúde, no primeiro mandato do ex-presidente Lula, que deveria haver previsão na Constituição para um castigo mais severo aos agentes públicos envolvidos nesses mal feitos. Em 2011, em seu primeiro ano de mandato como senador, Humberto apresentou seu projeto de lei (PLS 174) – o da Lei de Responsabilidade Sanitária, que corrige as distorções anteriores e estabelece punições para maus gestores de políticas públicas de saúde no Brasil.
A proposta de Humberto, que estabelece a Lei de Responsabilidade Sanitária (LRS), finalmente foi aprovada nesta quarta-feira (7), por unanimidade e em caráter terminativo (não precisa ir ao plenário), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Agora, o texto seguirá para a Câmara, onde deve ser tramitar juntamente com outra proposta, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que tem o praticamente mesmo objetivo.
Humberto destacou que seu propósito principal com a criação da Lei de Responsabilidade Sanitária foi, em primeiro lugar, “estabelecer clareza do que cabe a cada um dos atores dentro do Sistema de Saúde”. Para o senador, é importante que haja instrumentos para enfrentar situações onde a população é a principal prejudicada: “o que fazer em cidades que não cumpriram uma determinação (de um novo investimento na Saúde) por decisão de um prefeito ou de um secretário de saúde?”, questionou.
O senador disse ainda ver a necessidade de uma resposta rápida e forte quanto à gestão da saúde pública “não só para ampliar sua legitimidade, mas principalmente para construir essa legitimidade, para que a população possa acompanhar e cobrar”, explicou. O próximo passo para a aprovação da LRS, conforme explicou Humberto, “é tentar trabalhar em conjunto com a Câmara para fazer um relatório em que o debate seja realizado em conjunto”.

Muito além da punição
O relator do projeto na Comissão, senador Wellington Dias (PT-PI) defendeu a ideia e disse que um dos pontos mais importantes do texto é que ele não apenas institui medidas de caráter punitivo, mas cria instrumentos que permitem aos entes da Federação estabelecer pactos de gestão e readequar o que foi estabelecido mas, por razões alheias à vontade do administrador, não puderam ser cumpridas. “Esse é o objetivo do Termo de Ajuste de Conduta Sanitária preconizado pelo projeto, mediante o qual os entes da Federação poderão revisar e repactuar suas metas”, lembrou Wellington.
“Não se trata de uma lei punitiva, mas de uma forma de estabelecer e deixar claras as responsabilidades dentro do SUS”, explicou Humberto, que lembrou que, as sanções a serem aplicadas aos faltosos são idênticas às que preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“O que nós defendemos vai além da punição; queremos tão somente um controle mais efetivo da sociedade sobre o SUS e o respeito às Comissões Bipartite e Tripartite que compõem o sistema”, disse.

Sanções
Pela proposta, as infrações administrativas serão punidas com multa que varia entre 10 a 50 vezes o valor do salário mínimo vigente à data da condenação, fixado em função da gravidade da infração e da extensão do dano causado à saúde da população. E em caso de reincidência, o valor da primeira condenação poder ser ampliado de 10 a 20 vezes. A multa será recolhida ao fundo de saúde da respectiva esfera de governo.
São considerados, a partir do projeto, crimes de responsabilidade sanitária, baseado nas Leis que dispõem sobre a matéria a de responsabilidade dos prefeitos e vereadores, o gestor que não cumprir as seguintes ações e serviços de saúde:
•          Deixar de prestar, de forma satisfatória, os serviços básicos de saúde;
•          Transferir, mesmo em caráter temporário, recursos da conta do fundo de saúde para outra conta, mesmo pertencente ao mesmo ente federativo;
•          Dar às verbas ou rendas destinadas ao financiamento de ações e serviços públicos de saúde aplicação diversa da estabelecida em lei;
•          Aplicar recursos financeiros em atividades não previstas no plano de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área da saúde;
•          Dar causa ao descumprimento do plano de saúde, deixando de executar ou interrompendo injustificadamente as ações previstas, causando danos à saúde da população;
•          Prestar informações falsas no relatório de gestão, que frustrem o monitoramento da execução de ações, do cumprimento de metas ou da execução orçamentária, previstas no plano de saúde;
•          Obstar, por qualquer meio, a atuação do conselho de saúde, as ações do Sistema Nacional de Auditoria ou de outros órgãos de fiscalização e controle;
•          Inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir informações e dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados utilizados no âmbito do SUS.

Conheça o relatório aprovado

Veja o texto apresentado pelo senador Humberto Costa

Giselle Chassot

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