O plenário aprovou nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei da Câmara (PLC 130/2011), relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que visa o combate a diferença salarial entre homens e mulheres que exerçam atividades idênticas na mesma função na empresa. A proposta segue para sanção presidencial.
Para isso, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer multa, em favor da trabalhadora alvo da discriminação, de até cinco vezes o valor das diferenças salariais constatadas durante o período de contratação. A funcionária terá dois anos após a rescisão do contrato para pedir a indenização na Justiça. A proposição integra o pacote de projetos da pauta feminina para março.
“Não se trata apenas de desabonar simbolicamente tal prática reprovável, mas de fazer sentir o infrator todo o peso da reprovabilidade social de sua conduta. Nesse sentido, é lícita a adoção de multa consideravelmente pesada”, destacou o senador.
Em relação à limitação do cálculo da multa, o senador lembra que o prazo prescricional das obrigações trabalhistas é dado pela Constituição, cujos dispositivos não podem ser alterados por lei ordinária.
O texto acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 401 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil.
“Em 2019, na média, as mulheres receberam 77,7% da remuneração dos homens. Essa é uma média agregada nacional e desconsidera significativas variações decorrentes de diversos fatores, como os geográficos (a discrepância é menor no Sudeste e mais elevada no Norte), a raça (a diferença é maior, como podemos imaginar, para as mulheres negras), e — curiosa, mas significativamente — a natureza das funções exercidas, sendo que a diferença para funções de chefia é ainda mais elevada que a média”, observa Paim.
O senador considera importante estabelecer mecanismos que ajudem a modificar essa situação, e esclarece que o objetivo do projeto é justamente estabelecer um desincentivo monetário significativamente elevado, de modo a beneficiar a condição remuneratória feminina por meio de pena pecuniária que torne a discriminação antieconômica.