O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (27), o Projeto de Lei (PL 2179/2020), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê a obrigatoriedade de os órgãos e instituições de saúde promovam o cadastramento de dados relativos a marcadores étnicos-raciais, idade, gênero, condição de deficiência e localização dos pacientes atendidos em decorrência da infecção pelo novo Coronavírus.
Assim, o PL que segue para análise da Câmara dos Deputados, prevê que serviços de saúde públicos e privados ficam obrigados a registrar todas as informações de interesse epidemiológico relativas aos pacientes atendidos com suspeita ou confirmação de infecção pelo Coronavírus responsável pelo surto de 2019, inclusive as relativas a raça, cor, etnia indígena, idade, sexo, condição de deficiência, condição socioeconômica, ocupação e localidade de origem do paciente.
“Essa proposta vai permitir a elaboração de políticas públicas mais efetivas para determinar onde está o foco da contaminação. Dará mais eficácia ao enfrentamento da pandemia e ao combate da desigualdade social. Combater a pandemia também é lutar contra o racismo estrutural”, explicou Paim.
As informações coletadas devem ser consolidadas pelas autoridades responsáveis pela vigilância epidemiológica em sistema específico de informações, de forma integrada com as demais informações estratégicas em saúde, e serão obrigatória e exclusivamente disponibilizadas para fins de gestão em saúde, estudo ou investigação epidemiológica e divulgação diária de boletins epidemiológicos.
“É fundamental a produção de informações precisas sobre fatores de vulnerabilidade, como raça, gênero, idade, condição de deficiência e localização geográfica da população atingida. Sem tais informações, o inimigo não será corretamente identificado, e ceifará vítimas de forma indiscriminada, impedindo até mesmo que o Estado direcione seus esforços para evitar mortes e o colapso da rede de atenção à saúde”, explicou o senador Paulo Paim.