Plenário

Senado aprova proposta de estruturação da Agência Nacional de Proteção de Dados

Legislação dará o arcabouço necessário para o funcionamento do ECA Digital e ampliar a proteção de crianças e adolescentes nesse ambiente

Alessandro Dantas

Senado aprova proposta de estruturação da Agência Nacional de Proteção de Dados

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24/2) a proposta de transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD). Agora, a Medida Provisória (MP 1317/2025) segue para sanção presidencial.

A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira e patrimônio próprio. A MP também cria um órgão de auditoria na estrutura da atual autoridade, agora transferida para a agência.

Essa legislação dará o arcabouço necessário para o funcionamento do ECA Digital e ampliar a proteção de crianças e adolescentes nesse ambiente.

Formação específica

Segundo o texto aprovado, o cargo efetivo de especialista será preenchido por concurso público, com exigência de formação específica. O cargo foi criado pela transformação de cargos vagos de agente administrativo, de nível intermediário, da carreira da previdência, da saúde e do trabalho.

São 797 cargos vagos transformados em 200 cargos vagos de especialista. Com sobras orçamentárias dessa transformação, são criados 18 cargos de livre provimento: 4 cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo.

Atuais servidores em atividade no âmbito da autoridade nacional poderão permanecer na agência sem nova autorização de seu órgão de origem.

A MP prorroga por mais dois anos (de 31 de dezembro de 2026 para 31 de dezembro de 2028) a data limite até a qual a requisição de servidores será irrecusável para a ANPD.

Atribuições

As atribuições dos cargos de especialistas definidas pela MP são as atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle de proteção dos dados pessoais, implementação de políticas e realização de estudos e pesquisas ligados a essas atividades.

Direitos difusos

A MP 1317/2025 atualiza ainda a lei que criou o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD) para gerir os recursos desse fundo. O conselho faz parte do Ministério da Justiça e da Segurança Pública e hoje tem dez representantes de diversos órgãos governamentais.

O fundo foi criado pela Lei 7.347/85 para reparar danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.Com informações da Agência Câmara

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