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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º/9) projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de datacenters no Brasil, principalmente direcionados à computação em nuvem e à inteligência artificial. A proposta segue para sanção presidencial.
Por meio do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), as empresas interessadas contarão com suspensão de tributos por cinco anos na compra de equipamentos, mas terão de oferecer contrapartidas, como uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).
Para acessar os benefícios, a empresa também tem de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 278/2026 substitui a Medida Provisória 1318/2025, que perdeu a validade. Para Guimarães, o projeto tem uma importância vital para o Brasil. “A vinda dessas instituições de datacenters vai gerar uma janela de oportunidade de negócios”, disse.
A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE) destacou o caráter estratégico da proposta. “A Redata revela uma visão de oportunidade no fortalecimento da nossa infraestrutura digital. O Brasil deve ser potência da economia digital conciliando soberania tecnológica, desenvolvimento, sustentabilidade e segurança digital”, destacou a parlamentar.
Benefício fiscal
A habilitação no Redata será autorizada pelo Ministério da Fazenda e envolve Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra, no mercado interno ou por importação, de componentes eletrônicos e de outros produtos de tecnologias da informação e comunicação se destinados ao ativo imobilizado da empresa habilitada.
A empresa vendedora dos equipamentos também será beneficiada como coabilitada, mas apenas para os produtos usados na fabricação dos computadores a serem usados no datacenter, segundo lista da Fazenda.
No caso do IPI, a suspensão valerá apenas para componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM) e listados pelo Poder Executivo.
Quanto ao Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.
Após o cumprimento dos compromissos e entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em isenção definitiva.
Estão contemplados os datacenters para armazenagem, processamento e gestão de dados e aplicações digitais, incluídos computação em nuvem, processamento de alto desempenho, treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos.
Se o contrato com a empresa coabilitada for desfeito, essa empresa não contará mais com a isenção para a venda dos equipamentos.
Compromissos
A contrapartida para empresa de datacenter envolve cinco compromissos:
– direcionar ao mercado interno um mínimo de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
– atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
– honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
– apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual; e
– realizar investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.
Com informações da Agência Câmara



