O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (29/11) a proposta do senador Humberto Costa (PT-PE) que abre caminho para o uso de recursos do Fundo Social para custeio das despesas com o programa de incentivo à permanência de estudantes no Ensino Médio, sem que isso seja contado nos limites de gastos do governo federal previstos pelo novo regime fiscal para este ano.
A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei Complementar (PLP 243/2023) prevê que o superávit financeiro do Fundo Social poderá ser usado, neste ano, para financiar programa de incentivo à permanência de estudantes no Ensino Médio. Emenda acatada em plenário estabeleceu que os investimentos feitos no programa até R$ 6 bilhões, neste ano, ficarão fora dos parâmetros exigidos pelo regime fiscal sustentável.
O Fundo Social foi criado pela Lei 12.351/2010 com o intuito de direcionar para a educação recursos gerados pela exploração do petróleo extraído da camada pré-sal.
O saldo acumulado no Fundo Social chegou a ser tão vultoso que o governo anterior direcionou mais de R$ 60 bilhões deste fundo para amortização da dívida pública, em detrimento da educação.
Na avaliação do senador, um dos maiores desafios da educação é a permanência de jovens de baixa renda no ensino médio, que é também um grande desafio para o enfrentamento da redução das desigualdades.
Numa medida complementar, o governo Lula criou nessa terça-feira (28/11) o programa de bolsa permanência e poupança para estudantes de baixa renda que estão no Ensino Médio, para incentivar a permanência e conclusão dos estudos pelos jovens.
Para isso, a Medida Provisória (MP 1198/2023) autoriza a criação de fundo especial em que a União deve aportar até R$ 20 bilhões, que será operado e gerenciado pela Caixa Econômica Federal.
De acordo com a MP 1198, estarão aptos a receber o benefício os jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio nas redes públicas de ensino e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), com prioridade àquelas que tenham renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218. A elegibilidade ao programa também poderá ser associada a critérios adicionais de vulnerabilidade social e idade, conforme a regulamentação.
Por ter força de lei, a MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias para não perder a validade.
Um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda vai definir valores, formas de pagamento, critérios de operacionalização e uso da poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar. Os valores serão depositados em conta a ser aberta em nome do estudante, que poderá ser a poupança social digital da Caixa Econômica Federal.
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