Regulamentação a caminho

Senado aprova regulamentação da profissão de podólogo

Texto relatado pelo senador Paulo Rocha estabelece que profissão seja exercida por diplomados em curso superior ou técnico na área
Senado aprova regulamentação da profissão de podólogo

Foto: Alessandro Dantas

O plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (10), a regulamentação da profissão de podólogo, especialista da área de saúde que cuida dos pés. O PLC 151/2015, relatado pelo líder do PT no Senado, Paulo Rocha (PA), foi acatado pelos senadores na forma de substitutivo, e por isso retorna à Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece que a profissão seja exercida por diplomados em curso superior ou técnico de podologia. Também podem atuar como técnicos os profissionais habilitados de acordo com a atual legislação e que já trabalham na área há mais de cinco anos, como pedicuros e calistas. O texto é de autoria do ex-deputado José Mentor (PT-SP), morto em julho de 2020.

“O desempenho da podologia por pessoas sem a devida qualificação legal pode disseminar doenças das mais diversas entre os destinatários desta atividade”, explicou o relator Paulo Rocha.

Durante a votação da matéria, em turno suplementar, o petista decidiu manter um artigo do projeto que define a profissão de podólogo. Ele rejeitou emenda apresentada pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES) que sugeria a retirada desse trecho. “A emenda é supressiva e retira todo o artigo 1º, que trata de enunciar, fazer o anúncio da profissão. É a alma do projeto”, disse.

Atuação
A proposta define as atribuições do profissional da área. Entre elas, a de tratar as doenças superficiais dos pés; efetuar curativos e atender emergências; orientar pacientes sobre medidas preventivas; e promover proteções e correções podológicas, além de preparar moldes e modelos para órteses e próteses.

Os técnicos em podologia formados por escolas autorizadas até a publicação da lei poderão exercer as mesmas atividades do podólogo. E nas localidades onde inexistir alguém que cumpra na integralidade as exigências da regulamentação, o técnico em podologia poderá durante um período de 10 anos assumir as atividades de competência do podólogo.

Para exercer a podologia em hospitais, clínicas, postos de saúde, ambulatórios, asilos ou para exercícios de cargo, função ou emprego de assessoramento, chefia ou direção será exigida a carteira profissional.

Caso a matéria, de origem da Câmara Federal, seja aprovada pelos deputados, seguirá sanção presidencial.

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