Plenário

Senado proíbe concessão de consignado sem autorização expressa do cliente

Segundo o projeto, cliente que receber sem solicitar benefícios como empréstimo, financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil ficará isento de qualquer encargo

Alessandro Dantas

Senado proíbe concessão de consignado sem autorização expressa do cliente

Senador Paulo Paim foi relator da proposta na CDH

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º/10) projeto de lei que proíbe a concessão de empréstimo consignado sem a autorização expressa do cliente de instituição financeira. Como passou por alterações, o texto retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.

O PL 4.089/2023 contou com parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), durante a tramitação na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Antes de ir ao plenário, a proposta ainda foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto aprovado pelos senadores também proíbe os bancos de exigir de idosos obrigações que não são cobradas de outros públicos.

Segundo o projeto, o cliente que receber sem solicitar benefícios como empréstimo, financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil fica isento de qualquer encargo. Além disso, o banco é obrigado a pagar uma multa automática de 10% sobre o valor debitado.

O dinheiro vai para o Fundo de Defesa do Consumidor e o Fundo Nacional do Idoso. Mas a instituição financeira fica dispensada da multa se, em até 45 dias, comprovar que houve um “engano justificável” ou fraude sem a participação de funcionários do banco.

“O projeto é meritório porque busca tornar mais onerosa a prática lesiva de instituições fraudulentas, que, além de todas as tragédias individuais que acarreta, ainda põe em risco uma modalidade de empréstimos importante, que permite o acesso ao crédito a milhões de brasileiros que, de outro modo, não poderiam obter taxas de juros tão menos rígidas”, apontou Paim, durante a análise do projeto na CDH.

Biometria

O relator do projeto na CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA) incluiu um dispositivo para garantir mais segurança aos clientes. Nas contratações realizadas por meios remotos, o banco deve adotar ferramentas de tecnologia para confirmar a identidade do consumidor e o consentimento para contratação da operação. Isso pode se dar, por exemplo, por meio de reconhecimento biométrico.

O projeto ainda considera discriminatória à pessoa idosa a cobrança de exigências que não são feitas a outros públicos. É o caso do comparecimento físico em agências bancárias para a concessão de empréstimos consignado em folha de pagamento.

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