Alessandro Dantas

Senador Paulo Paim foi relator da proposta na CDH
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º/10) projeto de lei que proíbe a concessão de empréstimo consignado sem a autorização expressa do cliente de instituição financeira. Como passou por alterações, o texto retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.
O PL 4.089/2023 contou com parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), durante a tramitação na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Antes de ir ao plenário, a proposta ainda foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto aprovado pelos senadores também proíbe os bancos de exigir de idosos obrigações que não são cobradas de outros públicos.
Segundo o projeto, o cliente que receber sem solicitar benefícios como empréstimo, financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil fica isento de qualquer encargo. Além disso, o banco é obrigado a pagar uma multa automática de 10% sobre o valor debitado.
O dinheiro vai para o Fundo de Defesa do Consumidor e o Fundo Nacional do Idoso. Mas a instituição financeira fica dispensada da multa se, em até 45 dias, comprovar que houve um “engano justificável” ou fraude sem a participação de funcionários do banco.
“O projeto é meritório porque busca tornar mais onerosa a prática lesiva de instituições fraudulentas, que, além de todas as tragédias individuais que acarreta, ainda põe em risco uma modalidade de empréstimos importante, que permite o acesso ao crédito a milhões de brasileiros que, de outro modo, não poderiam obter taxas de juros tão menos rígidas”, apontou Paim, durante a análise do projeto na CDH.
Biometria
O relator do projeto na CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA) incluiu um dispositivo para garantir mais segurança aos clientes. Nas contratações realizadas por meios remotos, o banco deve adotar ferramentas de tecnologia para confirmar a identidade do consumidor e o consentimento para contratação da operação. Isso pode se dar, por exemplo, por meio de reconhecimento biométrico.
O projeto ainda considera discriminatória à pessoa idosa a cobrança de exigências que não são feitas a outros públicos. É o caso do comparecimento físico em agências bancárias para a concessão de empréstimos consignado em folha de pagamento.