Direitos Humanos

Senado proíbe técnica para afastar pessoas em situação de rua

Proposta relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) proíbe o uso de técnicas de arquitetura e o emprego de materiais, estruturas e equipamentos que resultem ou objetivem no afastamento de pessoas em situação de rua. Matéria vai à Câmara
Senado proíbe técnica para afastar pessoas em situação de rua

Foto: Alessandro Dantas

O Senado aprovou nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei (PL 488/2021), de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que proíbe o uso de técnicas de arquitetura e o emprego de materiais, estruturas e equipamentos que resultem ou objetivem no afastamento de pessoas em situação de rua. A proposta, relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), segue para análise da Câmara dos Deputados.

A técnica, conhecida como “arquitetura hostil” ou “arquitetura defensiva” é caracterizada pela instalação de equipamentos urbanos (como pinos metálicos pontudos e cilindros de concreto nas calçadas) que visam afastar pessoas, principalmente as que estão em situação de rua.

A iniciativa, explica Paim, foi motivada por um episódio ocorrido em fevereiro de 2021, consistente na instalação de paralelepípedos sob um viaduto na cidade de São Paulo, com o objetivo de impedir a concentração de pessoas em situação de rua no local. Essa ação chegou ao conhecimento público graças a uma denúncia do Padre Júlio Lancellotti, que tem dedicado sua vida ao acolhimento dessa população, e teve ampla repercussão junto à mídia.

“A realidade, no entanto, é ainda mais grave, pois não se trata de um fato isolado”, apontou o senador Paulo Paim.

Na justificativa do projeto, o senador Fabiano Contarato afirma que muitas cidades brasileiras têm incentivado a arquitetura defensiva, em razão da especulação imobiliária de determinadas regiões. Outros exemplos desse tipo de arquitetura incluem bancos sem encosto, ondulados ou com divisórias, cercas eletrificadas e pedras ásperas e pontiagudas.

“A ideia que está por trás dessa ‘lógica’ neoliberal é a de que a remoção do público indesejado em determinada localidade resulta na valorização de seu entorno e, consequentemente, no aumento do valor de mercado dos empreendimentos que ali se localizam, gerando mais lucro a seus investidores”, explicou.

 

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