assuntos econômicos

Senado protege pessoas com deficiência na contratação de seguro

Relatório do senador Jaques Wagner veda o tratamento discriminatório de operadoras a contratantes com deficiência
Senado protege pessoas com deficiência na contratação de seguro

Foto: Alessandro Dantas

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (27), em decisão terminativa, o relatório apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) ao Projeto de Lei (PL 4007/2019). A proposta, que segue para análise da Câmara dos Deputados, altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) para vedar tratamento discriminatório na contratação de seguros em razão da deficiência do contratante.

Assim, as operadoras de todas as espécies de seguros de pessoas, inclusive de seguros de vida, deverão ofertar à pessoa com deficiência todos aqueles serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

Caso seja identificada a prática discriminatória, o projeto determina que o autor seja punido de acordo com a atual legislação. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é passível de reclusão de um a três anos, mais aplicação de multa.

“Confesso minha perplexidade de ver necessária a confecção de um projeto de lei para dizer o óbvio. Todos os acordos internacionais que o Brasil assina sobre os direitos das pessoas com deficiência dizem que elas não podem sofrer nenhum tipo de discriminação. Infelizmente, nossos vendedores de seguro tentam não fazer apólices para pessoas com deficiência. Nós vivemos tanta irracionalidade, tanta usura. Fiz esse relatório perplexo. Não imaginei que um órgão de [venda de] seguros impusesse qualquer tipo de discriminação para vender uma apólice [para pessoas com deficiência]”, disse o senador Jaques Wagner.

O projeto ainda prevê que a precificação dos planos de seguros, inclusive seguro de vida, deverá obedecer a critérios e procedimentos atuariais e de solvência, preestabelecidos pelo órgão regulador do setor de seguros, tendo em vista a necessidade de proteção da mutualidade e da sustentabilidade da atividade econômica explorada.

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