O Brasil está mais próximo de possuir tipos penais qualificados para a divulgação de informações sigilosas que digam respeito ao processo de adoção que envolva crianças menores de 14 anos. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13/12) relatório da senadora Augusta Brito (PT-CE) favorável ao Projeto de Lei (PL 2043/2022).
Atualmente, o crime de divulgação de segredo é punido com detenção de um a seis meses ou multa. O agravante estipulado pelo projeto define pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
Já o crime de violação de segredo profissional, punido hoje com prisão de três meses a um ano, terá a pena aumentada para o período de um a quatro anos e multa. Com o agravante criado pelo projeto, no caso de violação de sigilo funcional (que gera hoje detenção de seis meses a dois anos ou multa, se o fato não constitui crime mais grave), a pena será de dois a seis anos, além de multa.
Na avaliação da senadora Augusta Brito, a proposta está alinhada ao artigo 227 da Constituição Federal, que determina o dever do Estado de colocar a criança e adolescente a salvo de toda forma de negligência, com a devida prioridade.
“É inconcebível que alguém que tenha acesso a informação sigilosa sobre adoção valha-se de sua posição funcional e divulgue fato que comprometa a privacidade alheia”, destacou a senadora Augusta Brito.
A proposta segue para análise, em decisão terminativa, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).