Direitos Humanos

Senadores aprovam punição para casos de violação de sigilo em processos de adoção

Relatório favorável apresentado pela senadora Augusta Brito foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos

Alessandro Dantas

Senadores aprovam punição para casos de violação de sigilo em processos de adoção

Senadora Augusta Brito deu parecer favorável à proposta na CDH

O Brasil está mais próximo de possuir tipos penais qualificados para a divulgação de informações sigilosas que digam respeito ao processo de adoção que envolva crianças menores de 14 anos. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13/12) relatório da senadora Augusta Brito (PT-CE) favorável ao Projeto de Lei (PL 2043/2022). 

Atualmente, o crime de divulgação de segredo é punido com detenção de um a seis meses ou multa. O agravante estipulado pelo projeto define pena de reclusão de um a quatro anos e multa. 

Já o crime de violação de segredo profissional, punido hoje com prisão de três meses a um ano, terá a pena aumentada para o período de um a quatro anos e multa. Com o agravante criado pelo projeto, no caso de violação de sigilo funcional (que gera hoje detenção de seis meses a dois anos ou multa, se o fato não constitui crime mais grave), a pena será de dois a seis anos, além de multa. 

Na avaliação da senadora Augusta Brito, a proposta está alinhada ao artigo 227 da Constituição Federal, que determina o dever do Estado de colocar a criança e adolescente a salvo de toda forma de negligência, com a devida prioridade. 

“É inconcebível que alguém que tenha acesso a informação sigilosa sobre adoção valha-se de sua posição funcional e divulgue fato que comprometa a privacidade alheia”, destacou a senadora Augusta Brito. 

A proposta segue para análise, em decisão terminativa, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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