reação do congresso

Senadores querem derrubar veto de socorro à agricultura familiar

Em nota, a bancada do PT no Senado destaca que foram vetados dispositivos que garantiam condições mínimas de sobrevivência a milhares de famílias
Senadores querem derrubar veto de socorro à agricultura familiar

Foto: Contraf

A bancada do PT no Senado reagiu com indignação ao fato de Jair Bolsonaro ter vetado, nesta terça-feira (25), quase integralmente a proposta que prevê um auxílio financeiro aos agricultores durante a pandemia de Covid-19. O recurso seria repassado para os produtores que não receberam o auxílio emergencial. No total, seriam cinco parcelas de R$ 600, ou seja, R$ 3 mil.

O texto, que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, também perdeu os trechos referentes à prorrogação de dívidas e linhas de créditos.

“Os vetos são uma injustiça com o setor que produz 70% dos alimentos que vão à mesa do povo brasileiro. Vamos nos mobilizar para derrotar esses vetos no Congresso”, afirmou o senador Rogério Carvalho (SE), líder da bancada.

Ao todo, o governo vetou 14 dispositivos. Os vetos vão da definição de agricultor familiar à renegociação das suas dívidas.

Em nota, a bancada do PT no Senado destaca que foram vetados dispositivos que garantiam condições mínimas de sobrevivência a milhares de famílias agricultoras, produtoras do alimento que a população brasileira consome.

“Tirar daqueles que mais precisam é o que esse governo sabe fazer de melhor”, apontou o senador Humberto Costa (PT-PE).

 

Confira a íntegra da nota da bancada:

A LEI ASSIS CARVALHO DESPEDAÇADA

O DOU de hoje, 25 de agosto de 2020, publicou com vetos a Lei 14.048, de 24 de agosto de 2020 (Lei Assis Carvalho).

O que sobrou da ampla negociação sobre medidas de auxílio à agricultura familiar brasileira em tempos de pandemia foram duas coisas apenas:

  • Garantia de que o agricultor ou agricultora que se inscreveu no auxílio emergencial previsto no art. 2º da Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, não perderá a condição de segurado especial – ou seja, é uma medida retroativa e inócua para os que não o fizeram, já que não há mais possibilidade de inscrição no auxílio emergencial.
  • Autorização, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos- PAA, da quitação em produtos das parcelas vencidas ou vincendas de Cédula do Produtor Rural (CPRs) emitidas em favor da Conab por organizações de agricultores familiares cuja comercialização da produção tenha sido prejudicada pela pandemia. A quitação poderá ser realizada pela organização de agricultores familiares diretamente a entidade socioassistencial indicada pelo poder público.

O governo vetou 14 dispositivos considerados contrários ao interesse público e inconstitucionalidade. Os vetos vão da definição de agricultor familiar à renegociação das suas dívidas.

  • Foi vetado o auxílio emergencial de 3 mil reais, dividido em cinco parcelas de 600, que atenderia aqueles trabalhadoes e trabalhadoras que não aderiram ao auxílio emergencial, por não apresentar a estimativa de impacto orçamentário e financeiro (art. 113 do ADCT, não excepcionado pela EC106).
  • Foi vetado o fomento de 2 mil e quinhentos rurais para agricultores em situação de pobreza, que poderia ser 3 mil para mulheres e 3 mil e quinhentos para projeto com cisterna ou outra tecnologia social de acesso à agua, por não apresentar a estimativa de impacto orçamentário e financeiro (art. 113 do ADCT, não excepcionado pela EC106).
  • Foi vetada a concessão automática do Benefício Garantia-Safra por não apresentar a estimativa de impacto orçamentário e financeiro (art. 113 do ADCT, não excepcionado pela EC106).
  • Foi vetado o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar, que garantia geração de renda de agricultores familiares e suas organizações ao mesmo tempo que garantia abastecimento emergencial de pessoas em situação de insegurança alimentar por meio da aquisição de produtos adquiridos da agrcultura familiar. As aquisições anuais do Programa seriam limitadas a 4 mil por família ou 5 mil se chefiada por mulher. Juntamente ao veto ao Programa, foi vetado o artigo que autorizava a prorrogação de dívidas e suspensão de cobrancas judiciais e execuções. As razões do veto são ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro (art. 113 do ADCT, não excepcionado pela EC106).
  • Foi vetada a possibilidade de rebates, repactuações e descontos para liquidações de dívidas relativas a operações de crédito rural relativas a débitos de responsabilidade de agricultores familiares até 30 de dezembro de 2021. As razões do veto, além da ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro (art. 113 do ADCT, não excepcionado pela EC106), é a inobservância do cumprimento da Regra de Ouro (inciso III do art. 167 da CF), que veda que as operações de crédito ultrapassem as despesas de capital, exceto aquelas autorizadas por meio de créditos suplementares ou especiais e aprovados pelo Poder Legislativo.
  • As mesmas razões justificam o veto a criação de novas linhas de crédito no âmbito do Pronaf.

Ou seja, foram vetados os dispositivos que garantiam condições mínimas de sobrevivência a milhares de famílias agricultoras, produtoras do alimento que a população brasileira consome.

Os argumentos de ausência de estimativa financeira são inadmissíveis em uma situação de pandemia, na qual o que cabe a qualquer governo é proteger sua população da doença e da fome.

Avaliamos tais vetos como desumanos e irresponsáveis, demonstrativos do total desprezo do governo ao papel fundamental que a agricultura familiar brasileira tem e terá para ajudar o país a sair da crise.

A Bancada do PT no Senado Federal trabalhará duramente, juntamente com as organizações sociais do campo, que já estão mobilizadas, pela derrubada de todos os 14 vetos à Lei Assis Carvalho.

Brasília, 25 de agosto de 2020

To top