Relatório do senador Paulo Rocha modifica diversos aspectos da MP 665
Pimentel: proposta para seguro-defeso inclui as regras já previstas na legislação previdenciária. Foto: Ana Luiza SousaEm discurso ao plenário, o senador José Pimentel (PT-CE), líder do Governo no Congresso Nacional, elogiou o acordo que possibilitou aperfeiçoar as novas regras para o seguro defeso, concedido na época de reprodução dos peixes. A proposta faz parte do relatório do senador Paulo Rocha (PT-PA) à medida provisória que altera direitos trabalhistas (MP 665/2014), apresentado nesta terça-feira (14) na comissão mista que analisa o tema. O texto inicial previa que o acesso ao benefício só poderia ocorrer após três anos da comprovação de registro de pescador. Pelo acordo fechado, a partir de agora, o tempo de comprovação de registro será de um ano.
“Rejeitamos totalmente o que estava na MP e acolhemos a legislação previdenciária, que é resultado da Lei 11.718/2008, que assegura os benefícios para segurados especiais e, entre esses, estão os pescadores artesanais”, explicou Pimentel. De acordo com o senador, a legislação está em vigor e não há qualquer crítica sobre abusos ou fraudes.
Pimentel destacou que a Lei 11.718 já reconhece o direito do pescador artesanal e determina, entre outros, o tempo de registro na atividade de apenas um ano. Na medida editada pelo governo, era preciso comprovar, no mínimo, três anos de registro de pescador. “Com isso, após acordo entre governo, entidades dos trabalhadores e relator passam a valer as mesmas regras que se aplicam desde 2008 nas concessões dos benefícios previdenciários”, esclareceu.
Houve ainda acordo em relação ao pagamento dos benefícios, que passa a ser feita pela rede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo Pimentel, a proposta beneficia especialmente cidades onde não há agências bancárias. “Estamos incluindo pagamento na mesma rede dos benefícios do INSS, que já são 32 milhões de benefícios que se pagam em dia em qualquer ponto do território nacional”, disse. O senador acrescentou que essa medida retira a necessidade de apoio dos governos estaduais para pagar esse auxílio.
Entre as mudanças propostas no relatório, está, ainda, a redução de 18 meses para 12 meses o prazo para a primeira solicitação do seguro-desemprego. Outra alteração no texto em discussão é a redução do tempo de trabalho para ter direito ao abono salarial. Pela MP, é necessário comprovar 180 dias trabalhados. Paulo Rocha propôs reduzir esse tempo para 90 dias. No entanto, ainda negocia com o governo a possibilidade de fixar esse período em 30 dias.
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