Com as mudanças, a Lei será mais eficaz |
No dia em que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) completa sete anos de existência, a senadora Ana Rita (PT-ES) defendeu em Plenário a aprovação de projetos de lei apresentados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência Contra a Mulher com o objetivo de modernizar a legislação, considerada pela senadora a “mais importante e conhecida lei do País”.
Em pronunciamento nesta quarta-feira (7), Ana Rita, que foi relatora da CPMI, disse que, com as mudanças, a Lei Maria da Penha vai se tornar mais eficaz na prevenção da violência doméstica e familiar contra mulheres.
Pesquisa realizada pelo DataSenado em março deste ano, citada pela senadora, apontou que 99% das mulheres entrevistadas conhecem a Lei Maria da Penha e 66% delas se sentem mais protegidas depois da criação da lei. Apesar disso, mais de 13,5 milhões de mulheres sofreram algum tipo de agressão no país, o equivalente a 19% da população feminina com mais de 16 anos. Dessas, 31% ainda convivem com o agressor; e, dentre elas, 14% ainda sofrem algum tipo de violência. A pesquisa revelou também que as mulheres negras e pardas são mais vulneráveis à violência do que as demais.
Ana Rita disse que a CPMI produziu um completo diagnóstico sobre a Lei Maria da Penha, constatando que a cultura jurídica no país ainda “resiste” a entender que ela foi criada para proteger as mulheres em situação de violência. Um dos exemplos é a exigência de outros elementos, além do relato da vítima, para concessão de medidas protetivas de urgência. Ana Rita explicou que essas medidas não podem depender, por exemplo, de relato de testemunhas, já que é muito difícil haver testemunhas no momento da agressão ou da violência.
Outro aspecto constatado pela CPMI, informou a senadora, foi a necessidade de capacitação permanente dos servidores do sistema de Justiça, que – em muitos casos por insuficiência de servidores – não registram a ocorrência na hora ou não tomam o depoimento da vítima no momento do registro. Essa demora tem impacto negativo na apuração das ocorrências e na punição dos agressores.
A CPMI verificou ainda que a precariedade e a insuficiência das delegacias de mulheres e dos institutos de perícia médica no país, que não funcionam 24 horas e sofrem com déficit de servidores, prejudicam enormemente o acesso das mulheres à Justiça. Principalmente quando aliadas ao número reduzido de juizados ou varas especializadas e de promotorias e defensorias da mulher.
Para solucionar essas questões, a CPMI propôs ajustes na lei. O primeiro deles estabelece que o juiz deve se manifestar sobre as medidas protetivas mesmo depois da sentença condenatória, pois, em alguns casos, é importante manter a medida independentemente da condenação. Outra mudança é a determinação de que juiz e Ministério Público sejam comunicados em até 24 horas sobre encaminhamento da mulher vítima de violência às casas de abrigo para que possam decidir de imediato sobre a necessidade ou não de medidas protetivas contra o agressor.
“Trata-se de medida importante, pois não queremos que a mulher vítima de violência seja refém. Em alguns casos, o Ministério Público pode solicitar e o juiz determinar a prisão do agressor, a mulher continuar em sua casa e retomar minimamente suas atividades normais”, explicou a senadora.
Outro projeto apresentado pela CPMI altera a Lei Maria da Penha estabelecendo que apenas o juiz pode estipular fiança em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher. Hoje, alertou a senadora, a autoridade policial pode estipular essa fiança e não raro mulheres são mortas logo após a sua concessão.
A última proposta apresentada pela CPMI impede a realização de audiência ou qualquer ato oficial para inquirir se a vítima quer renunciar ao processo contra o agressor, caso ela já tenha se manifestado contrariamente à renúncia, nos casos em que a lei admita esta possibilidade.
Ana Rita acrescentou ainda duas outras proposições da CPMI, que considerou relevante: a criação de um Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher para a melhor implantação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, e a criação da Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher a ser instalada no Congresso Nacional.
Informações da Agência Senado
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