Comissão aprova novos instrumentos de combate ao crime organizado

A proposição tipifica o crime organizado e estabelece novas técnicas de investigação, especialmente em relação aos meios de obtenção de prova.

Os funcionários públicos investigados como envolvidos no crime de corrupção serão afastados de maneira cautelar de suas funções.
 

O Brasil deve ganhar mais um instrumento de combate ao crime organizado nas próximas semanas. Com a unânime aprovação, nesta quarta-feira (10), do projeto (SCD 150/2006) que institui novos instrumentos de repressão às organizações criminosas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); o texto aguarda apenas a votação no plenário do Senado para ser enviado à sanção presidencial.

Em síntese, a proposição tipifica o crime organizado – um hiato na legislação brasileira –, e estabelece novas técnicas de investigação, especialmente em relação aos meios de obtenção de prova. “Há anos que o problema da conceituação de ‘organização criminosa’ é um incômodo em nosso sistema jurídico. O projeto de lei aperfeiçoa o ordenamento jurídico”, afirmou o relator da matéria, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). “As novas técnicas de investigação permitem identificar e desarticular as organizações criminosas”, completou.

Proposto pela então senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), o projeto, ao longo da tramitação, foi recebendo versões diferentes na forma e no conteúdo. A primeira grande modificação foi feita por Aloizio Mercadante, quando senador pelo PT de São Paulo em 2009. Enviado à Câmara dos Deputados, outras alterações foram realizadas. Novamente no Senado, Braga fez apenas um ajuste de redação no texto, para restringir aos delegados de polícia e ao Ministério Público acesso aos dados cadastrais dos processos de investigação – informações relativas às empresas de telefonia, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito; quanto à qualificação pessoal e filiação e endereço mantidas pela Justiça Eleitoral.

Ponto a ponto

Organização criminosa: associação de quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais. Penalidade: reclusão, de três a oito anos, e multa, para quem participar, promover ou financiar organização criminosa. Essa punição não livra o criminoso de responder penalmente por outras infrações praticadas.

Meios de obtenção de prova: colaboração premiada; captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos; ação controlada; acesso a dados cadastrais; interceptação telefônica; quebra dos sigilos bancário e fiscal; infiltração de policiais e cooperação entre os órgãos de investigação, federais, estaduais, municipais e distritais.

Quadrilha ou bando: estes tipos criminais passam a ser chamados, no âmbito do Código Penal em vigor, de associação criminosa. Acrescentando, dessa forma, aumento de pena para o uso de armas e participação de criança ou adolescente, além de agravar a pena do crime de falso testemunho.

Afastamento de servidores: os funcionários públicos investigados como envolvidos no crime de corrupção serão afastados de maneira cautelar de suas funções, sem prejuízo da remuneração. A medida tem por objetivo não punir uma pessoa sem o julgamento final.

Agente infiltrado: foi retirada a lista dos crimes que não poderiam ser cometidos por agente infiltrado, para evitar que organizações criminosas criem “rituais” específicos para identificar esses agentes. “As mudanças havidas na Câmara dos Deputados aprimoraram o texto final do Senado ao que existe de mais atual no combate ao crime organizado”, afiançou Braga.

Catharine Rocha
 

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