Debatedores sugerem mudanças no ECA como mudança no tempo de internação e medidas socioeducativas para a ressocialização do menor infrator |
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado iniciou, nesta segunda-feira (03), uma série de três audiências públicas destinadas a discutir o tema da redução da maioridade penal. No primeiro debate, os palestrantes caracterizaram como ineficaz a redução da maioridade penal como ferramenta para diminuição dos índices de criminalidade. Além disso, na visão dos especialistas alterações nas regras de internação, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), poderiam surtir o efeito esperado, inclusive promovendo a ressocialização do menor infrator.
No Senado existem três propostas em tramitação, duas matérias flexibilizam a maioridade de acordo com a gravidade do delito, e uma terceira impõe a idade de 16 anos para que alguém seja considerado inimputável. Na Câmara, o debate sobre o tema está mais avançado e o Luiz Couto (PT-PB) emitiu parecer contrário às 33 Propostas de Emenda à Constituição (PECs), que reduzem a idade mínima criminal de 18 para 16 anos, no relatório da PEC 171/93 – que possui outras 32 propostas apensadas. Segundo ele, a iniciativa é inconstitucional por tratar da modificação de uma cláusula pétrea de Constituição Federal.
Marcus Vinicius Furtado Coelho, representante do Conselho Federal da OAB, apontou, em sua apresentação, que a redução da maioridade penal não é adequada para o fim que se apresenta que é a diminuição da criminalidade. “Se o sistema carcerário não cumpre seu papel, que é o de ressocializar adultos, colocar jovens para cumprir penas junto com esses adultos não trará nenhum resultado positivo”, disse.
Para ele, por décadas o Estado não cumpriu o seu papel no que diz respeito a políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes. Um dos caminhos, na sua opinião, pode ser a discussão de determinados pontos do ECA para que não sejam estimuladas as reincidências de atos infracionais. “Esse é um ponto que pode ser repensado”, avaliou acrescentando que alterar a maioridade penal seria uma medida inconstitucional.
Na mesma linha, Raquel Elias Ferreira Dodge, representante do Ministério Público Federal (MPF), salientou que a legislação brasileira está bem posta caracterizando maior o indivíduo a partir dos 18 anos de idade. “Uma alteração importante que poderia ser feita, é determinar que durante o período de internação o jovem seja obrigado a concluir os seus estudos. O que percebemos hoje, é que as casas onde esses jovens são internados não oferecem educação de forma adequada e o jovem também não está obrigado a estudar”, afirmou sobre possíveis alterações no ECA.
Outra mudança seria no prazo de internação dos adolescentes, podendo variar de acordo com o grau do delito cometido pelo jovem, o envolvimento do jovem com adultos criminosos e a sua percepção do delito cometido, podendo ultrapassar os três anos previstos na legislação atual. Mais eficaz, Raquel ainda defende a ampliação da pena de adultos que sejam flagrados em crimes que envolvam menores.
O senador Roberto Requião (PMDB-PR) se juntou aos palestrantes e também rejeitou a possibilidade de se alterar a legislação acerca da maioridade penal no Brasil. Para o senador, a culpa pela sensação de desordem e impunidade que surge em parte da sociedade é culpa da mídia, que apresenta os casos de crimes cometidos por jovens como regra, quando, na verdade, são exceções. “Temos 200 milhões de habitantes no Brasil e dois ou três menores cometem crimes. A partir disso, se quer alterar a legislação. Não vejo nenhum motivo para alterar essa questão. O que se vai conseguir com a redução de pena? Reduzindo a pena, vamos levar a que juízes equilibrados não apliquem a pena. O mais racional seria caminharmos com tranquilidade sobre o tema”, disse o senador, que avaliou não ser esse o momento para se debater a questão.
Propostas
Única com parecer favorável, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 33/2012), do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), restringe a redução da maioridade penal – para 16 anos – no caso de crimes de alta gravidade como tortura, terrorismo, tráfico de drogas, homicídio por grupo de extermínio, homicídio qualificado e estupro. A punição viria, no entanto, mediante circunstâncias excepcionais, a serem apuradas num juízo próprio, perante a vara da infância e da juventude. Um juiz faria a avaliação, a partir de laudos técnicos de especialistas, se a pessoa que cometeu a infração tinha pleno discernimento para julgar o caráter criminoso do que fez. Em caso afirmativo, o juiz poderia decretar a sua imputabilidade e aplicar a ele a lei penal.
A proposta do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), prevê que adolescentes que tenham 15 anos também devam ser responsabilizados penalmente na prática de homicídio doloso e roubo seguido de morte, tentados ou consumados – PEC 74/2011.
Outra proposta sobre a maioridade, a PEC 83/2011 apresentado pelo senador Clésio Andrade (PMDB-MG), estabelece o limite de 16 anos para qualquer tipo de crime cometido. O senador propõe uma nova redação para o artigo 228: “A maioridade é atingida aos 16 anos, momento a partir do qual a pessoa é penalmente imputável e capaz de exercer todos os atos da vida civil”.
Conheça as três Propostas de Emenda à Constituição:
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