Governo vai corrigir erro da MP que reajusta salários do serviço federal

Ministra Ideli Salvatti reconhece erro do governo na medida provisória que motivou greve de médicos de hospitais federais, iniciada hoje.

Com o aval da Presidência da República, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) apresentará emenda ao texto da Medida Provisória (MP) 568/2012 que reajusta o salário dos servidores públicos federais, corrigindo problema na estrutura de remuneração dos profissionais de saúde.

Pela manhã, o senador e líder do governo no Senado reuniu-se com a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, para discutir as alterações. “O Ministério do Planejamento reconhece que teve um erro na medida provisória. Nós vamos corrigir o erro”, disse a ministra, ao deixar o Congresso.

O ponto mais importante é a criação de uma tabela de remuneração exclusiva para os médicos, desmembrando das demais categorias do setor. O objetivo é evitar uma paralisação nacional da categoria e chegar a uma negociação com os médicos de hospitais públicos, que protestam contra redução de salários imposta pela MP.

“Nós fizemos as adequações possíveis no texto da MP”, disse o relator Eduardo Braga. A matéria será analisada na reunião de hoje (12) à tarde da comissão especial do Congresso que avalia a constitucionalidade e admissibilidade da medida provisória antes da tramitação na Câmara e do Senado.

Eduardo Braga disse que apresentará seu parecer nesta tarde. Caso não haja pedido de vistas, a intenção é votá-lo para que siga para a análise da Câmara e, posteriormente, no Senado.

A tabela exclusiva para os médicos dos ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência Social prevê a possibilidade de contratos de trabalho de 20 horas semanais ou de 40 horas. No caso dos contratos de 20 horas, está mantida a gratificação, além do vencimento básico. Já para os contratos de 40 horas, o vencimento básico dobra de valor, mas a gratificação permanecerá a mesma.

Pela emenda a ser incorporada pelos deputados e senadores da comissão especial, são suprimidas todas as alterações previstas no texto da MP quanto ao pagamento de insalubridade e periculosidade. Com isso, fica mantido o pagamento desses benefícios com base em um percentual do vencimento básico e não mais um valor fixo, independente de reajustes salariais, como prevê a medida provisória.

Outro ponto do texto original da medida provisória que será alterado diz respeito ao novo cálculo previsto para o pagamento de produtividade. “Isso vai para o espaço. Vão permanecer as regras de hoje”, disse o relator.

(Agência Brasil)

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