Lindbergh articula votação conjunta de projetos do pacto federativo

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), iniciou na tarde desta quarta-feira (13/03) articulações para votar conjuntamente três projetos de interesse direto dos estados e que formam o tripé do Pacto Federativo: o Projeto de Resolução do Senado (PRS nº 1/2013), que reduz as alíquotas do ICMS, a Medida Provisória 599, que estabelece as compensações financeiras aos estados que irão perder receita com o ICMS e cria o Fundo de Desenvolvimento Regional e o Projeto de Lei Complementar (PLP nº 238/2013), que muda o indexador da dívida dos estados e altera o percentual de comprometimento da receita corrente líquida dos estados no pagamento das dívidas para a União.

“Vou conversar ainda hoje com o presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, para que esses projetos tramitem conjuntamente. Eu, sinceramente, acho que dá para resolver o ICMS e a questão da dívida dos estados em abril. Sobre o Fundo de Participação dos Estados, o senador Renan Calheiros disse que pretende votá-lo dia 19 de março”, disse Lindbergh em entrevista para os jornalistas. Lindbergh reforçou a intenção de votar a Resolução 1/2013 no dia 26 de março na Comissão de Assuntos Econômicos.

Pela manhã, governadores de estados se reuniram com os presidentes do Senado e da Câmara para discutir não apenas esses três projetos, mas também o que estabelece um novo critério de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE). “Fizemos uma reunião para encaminhar a reunião de hoje com os governadores. Estou confiante porque há o espírito no Senado, na Câmara e no Congresso Nacional que é preciso desarmar aquele clima de acirramento das disputas federativas. Foi ruim para todo mundo o que aconteceu na questão dos royalties, com estados contra estados. A reunião pela manhã foi produtiva e agora é colocar para votar”, enfatizou Lindbergh.

O senador Walter Pinheiro (PT-BA), que é relator da MP do ICMS – o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) é o relator da Resolução 1/2013 – afirmou que o debate a partir de agora é articular como será feita a junção dessas três matérias. “A resolução é o disparador de todo o processo. A consagração do eixo de compensação e do Fundo de Desenvolvimento Regional é a Medida Provisória 599 e o terceiro ponto é a dívida dos estados”, disse.

Segundo Pinheiro, a discussão sobre a troca de indexador da dívida dos estados é um pleito que foi colocado na reunião feita pela manhã com os governadores virá acompanhada não só de uma definição do novo índice de correção, mas também sobre a prorrogação dos prazos de pagamento e a retirada de um percentual da receita corrente líquida para permitir que os estados ampliem a capacidade de investimento. Isso permitirá que os estados ganhem maior autonomia para definir os investimentos. “Portanto, esse tripé é o que pode determinar o caminho do consenso. Nós vamos lidar com algo explosivo entre as 27 unidades da federação. Há divergências entre diversas regiões e até mesmo dentro das mesmas regiões, mas vamos superá-las num termo que contemple a todos os estados nessa disputa”, afirmou.

O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que é o relator do (PLP nº 238/2013), participou da reunião com Lindbergh Farias e disse acreditar na possibilidade de votar esse projeto diretamente no plenário da Câmara. O PLP nº 238 é de interesse de todos os estados, porque altera o indexador da dívida dos estados, reduz o percentual do comprometimento da receita corrente líquida que os estados devem pagar à União, promove a convalidação dos incentivos fiscais com base no ICMS que foram dados por estados sem a aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e estabelece o critério de quórum necessário nesse conselho para aprovar a concessão de um incentivo fiscal oferecido por um estado quando quiser atrair uma empresa para sua localidade. O critério para a concessão de um incentivo fiscal no Confaz determina, hoje, que aquele estado que oferece o benefício deve ter o apoio unânime de todas as unidades da federação. Como muitos estados deram incentivos à revelia da unanimidade exigida, o Supremo Tribunal Federal considerou todos esses incentivos ilegais. Portanto, como disse Lindbergh, esses três projetos formam o tripé do Pacto Federativo, fundamental para o desenvolvimento econômico e sustentável dos estados e do País.

Marcello Antunes

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