Humberto Costa critica PSDB e DEM por apontarem o dedo para o PT, mas tentarem impedir o fim da principal fonte de corrução na políticaO fim das doações de empresas privadas às campanhas políticas, aprovado pelo plenário do Senado na última quarta-feira (2), representa “um passo histórico” para o fim da corrupção na política e para o fortalecimento da democracia do país, avalia o líder do PT, senador Humberto Costa (PE), que junto com a bancada do partido vem lutando para afastar, definitivamente, a influência do poder econômico do processo político brasileiro.
A bancada do PT votou fechada pelo fim do financiamento empresarial a partidos e candidatos. O resultado em plenário foi de 36 votos favoráveis e 31 contrários à proposta. “O Senado deu a sua contribuição, que para mim é histórica, para acabar com o poderio econômico nas eleições no nosso país. O modelo atual, esgotado e superado, foi a origem de vários casos de corrupção desde a época da ditadura militar”, celebrou Humberto.
O líder petista criticou a oposição, capitaneada pelo PSDB e o DEM, que preferiu se bater contra a medida e contra 80% dos brasileiros—todas as pesquisas de opinião recentes mostram que é esse o percentual da população que rejeita a presença e a influência do dinheiro das empresas nas eleições.
Humberto lembrou que são exatamente os setores comandados pelo DEM e pelo PSDB que apontam o dedo para o Partido dos Trabalhadores, mas tentam impedir o fim da principal fonte de corrução na política, que são as doações empresariais. “Eles criminalizam as doações feitas ao PT pela mesma empresa que financia as suas campanhas. Como pode o dinheiro doado para um ser ilícito e para eles ser lícito? Isso agora vai acabar”, afirmou o líder petista.
Para o senador, o argumento de que a proibição do financiamento empresarial vai incentivar o caixa dois não se sustenta. “É o tipo de raciocínio que diz o seguinte: como a lei que proíbe um determinado crime não vai conseguir impedir que o crime se torne zero, então, não vale a pena haver a lei. Ora, o fato de a lei proibir o homicídio não impede que o homicídio aconteça. Mas, se não houvesse a norma que proíbe o homicídio, o que seria da nossa sociedade?”, ressalta.
Pelo texto aprovado no Senado, que ainda terá a redação final apreciada na próxima semana antes de seguir à Câmara dos Deputados, as pessoas físicas poderão continuar doando recursos aos partidos e candidatos. Porém, a quantia está limitada ao total de rendimento tributáveis do ano anterior ao apoio financeiro eleitoral. A proposta garante que os partidos ainda contarão com os recursos do fundo partidário.
O dispositivo rejeitado pelos parlamentares previa que as pessoas jurídicas poderiam repassar recursos aos partidos políticos. De acordo com o texto, o valor doado seria limitado a 2% da receita do ano anterior à transferência do dinheiro até o máximo de R$ 10 milhões.
O fim das contribuições de pessoas jurídicas às campanhas foi aprovado no bojo da reforma política votada na noite de quarta-feira pelo plenário do Senado. A Casa aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara 75/2015, que estabelece uma série de normas da legislação partidária, eleitoral e política, incluindo diminuição de gasto de campanha, diminuição de tempo de televisão e maior visibilidade das prestações de conta.
STF
Humberto avalia que, com a aprovação da proposta no Senado que proíbe as doações de empresas a candidatos e partidos nas eleições, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá tratar o assunto com mais facilidade agora.
Desde abril de 2014, o julgamento na Suprema Corte de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo fim do financiamento das campanhas por empresas está suspenso em razão de um pedido de vistas feito pelo ministro Gilmar Mendes. Ele até hoje não devolveu a matéria ao plenário, onde seis ministros já votaram a favor da tese da OAB, garantindo a proibição.
Confira outros pontos da reforma política aprovada pelos senadores:
Propaganda partidária
As propagandas em cadeia nacional e estadual terão cinco minutos cada para os partidos com até nove deputados federais e dez minutos para as legendas que elegeram dez deputados ou mais.
Terão direito a dez minutos de inserções os partidos com até nove deputados federais e a 20 minutos aqueles com bancada de no mínimo 10 deputados.
Pesquisa de opinião
Os veículos de comunicação não poderão contratar empresas que realizaram pesquisas eleitorais para candidatos, partidos ou órgãos da administração pública direta ou indireta nos 12 meses anteriores ao pleito.
Troca de partido
Políticos poderão mudar de partido sem receber punição 13 meses antes das eleições. Só perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, da legenda pelo qual foi eleito. São consideradas justas causas para a troca de partido a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação política pessoal.
Debate
Até 2020, deverão ser asseguradas as participações de candidatos de partidos com pelo menos quatro deputados federais. Depois, só terão direito de participar aqueles filiados a siglas com mais de nove deputados.
No segundo turno, os candidatos a governador e a presidente da República deverão participar de pelo menos três debates televisivos, exceto se o número de debates promovidos na jurisdição da disputa for inferior a esse número.
Barulho
Está proibido o uso de alto-falantes, amplificadores de som ou qualquer outra aparelhagem de sonorização fixa, bem como de carros de som, mini-trios ou trios elétricos, fora de eventos políticos como comícios e carreatas.
Domicílio eleitoral
Acaba a exigência de que o candidato tenha domicílio eleitoral na região da disputa pelo menos um ano antes do pleito.
Participação feminina
Entre 1º de abril a 30 de julho dos anos eleitorais o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai veicular publicidade institucional para incentivar a participação feminina na política e esclarecer as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
Gastos
Os custos no primeiro turno dos pleitos para escolha de presidente, governadores e prefeitos terão como limite 70% do maior gasto contratado nas regiões onde as disputas foram decididas em apenas um turno. Onde as eleições aconteceram em duas etapas, o limite das despesas é de 50% do gasto mais alto.
Para as escolhas de senador, deputados e vereadores, o teto de gastos será de 70% do maior custo nas eleições imediatamente anteriores. A Justiça eleitoral terá que divulgar até o dia 20 de julho do ano da eleição quais são os limites de gastos.
Fundo Partidário
A distribuição do dinheiro do fundo partidário ficará restrita aos partidos que tiverem até 2018 diretórios permanentes em 10% das cidades distribuídas em pelo menos 14 estados. Em 2022 deverão ser 20% dos municípios em 18 estados. Parte desse fundo — de 5% a 15% — terá que ser destinado ao financiamento das campanhas políticas de mulheres. O fundo partidário é formado basicamente por dinheiro público e serve para dar assistência financeira aos partidos políticos.
Voto em trânsito
Os eleitores que estiverem no dia da eleição fora das cidades onde moram poderão ter o direito de votar em urnas especiais para os eleitores em trânsito.
Coligações
Nas coligações, apenas serão eleitos os candidatos que obtiverem pelo menos 10% do quociente eleitoral. Esse quociente nas eleições proporcionais é obtido pelo número de votos válidos dividido pelo número de vagas em disputa.
Federação de partidos
Duas ou mais legendas poderão se reunir em uma federação, atuando como se fossem uma única agremiação partidária. As federações terão que obedecer às mesmas regras dos partidos políticos.
O PLC 75/2015 ainda terá que ter a redação final votada antes de ser remetido à Câmara dos Deputados.
Cyntia Campos, com informações da assessoria do senador Humberto Costa