Plenário aprova, em primeiro turno, alteração na regra das coligações

Senadores rejeitaram possibilidade de partidos se organizarem em federações

O plenário do Senado aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 40/2011) que permite coligações eleitorais apenas para eleições majoritárias (presidente da República, governador, prefeito e senador). Para isso, a proposta, de autoria do ex-senador José Sarney, altera o artigo 17 da Constituição Federal.

O texto, apesar de limitar a possibilidade de coligações partidárias, mantém a determinação constitucional que assegura a autonomia dos partidos para estruturação e organização interna, prevendo em seus estatutos normas de fidelidade e organização partidária. Além disso, mantém-se a não obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal. Também continua a possibilidade de o eleitor votar numa legenda nas eleições não majoritárias.

A PEC prevê ainda a proibição das coligações proporcionais, por meio das quais diversos partidos podem apresentar chapa comum nas eleições de deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores.

O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE) defendeu a aprovação da matéria e enfatizou que a formação de legendas partidárias vai frontalmente contra o mecanismo de fortalecimento dos partidos políticos.

“Com a aprovação dessa matéria, nós vamos avançar. Tenho certeza que isso não vai gerar nenhum prejuízo aos partidos, já que o voto de legenda permanece. Assim, os partidos precisarão fortalecer seus pontos de vista junto ao eleitorado”, disse.

O senador Walter Pinheiro (PT-BA) declarou apoio ao projeto, mas cobrou dos colegas um avanço mais contundente na reforma política. Para ele, temas como o fim da reeleição, o fim do financiamento privado para campanhas e a organização partidária precisam entrar na pauta do Congresso.

“É importante acabar com as coligações, mas que partidos vão cuidar desse processo? Outro problema que precisamos resolver é o financiamento de campanhas. Se não, ficamos aqui discutindo o periférico da reforma política e não chegamos ao âmago da questão”, disse. “Falamos tanto que precisa ter reforma política, mas, passada a eleição, nós ficamos dando um passo aqui e outro ali. Precisamos dar um passo contundente nessa questão. Vamos discutir os pontos centrais e essenciais da reforma política”, defendeu.

Federação partidária
Após apelo da senadora Fátima Bezerra (PT-RN), a emenda de número um que previa a possibilidade de criação de federações partidárias foi analisada pelo plenário. A senadora petista defendeu o texto que previa a possibilidade de dois ou mais partidos poderem  se reunir numa federação de partidos que, após a sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuariam como uma única agremiação partidária devendo permanecer a ela filiados, no mínimo, por três anos, observada a fidelidade partidária quanto ao desligamento de seus integrantes com mandato eletivo.

A aliança funcionaria como partido político autônomo, sem a possibilidade de fechar alianças com outras legendas partidárias.

“Sou a favor do fim da coligação no âmbito das coligações partidárias, mas creio que deveria haver um meio termo para que possamos separar o joio do trigo. Assim, respeitaríamos os pequenos partidos que historicamente tem compromisso com seus princípios e a defesa da democracia”, disse Fátima.

Durante a discussão da matéria, o senador Donizeti Nogueira (PT-TO) também defendeu a questão a possibilidade de federação pela atuação como um partido político. “Sou favorável à emenda pela forma com que a federação atua, por tempo determinado e com um programa político comum e definido. Não é como as coligações atuais que se desfazem após as eleições que participam”, explicou.

Apesar das manifestações favoráveis de diversos senadores, essa possibilidade foi rejeitada por não ter atingido o mínimo de 41 votos favoráveis. A matéria ainda necessita ser analisada em segundo turno pelo plenário do Senado.

Conheça o texto da PEC 40/2011

Rafael Noronha

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