Relator extingue cotas e propõe que pensões por morte voltem a ser integrais

MP 664 previa valor fixo de 60% do valor da pensão ao cônjuge, acrescido de cotas para cada dependenteO relator da comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 664/2014, deputado Carlos Zaratini (PT-SP), apresentou parecer contrário à criação de cotas para dependentes no caso das pensões por morte. Com isso, o petista defende que as pensões sejam novamente pagas de forma integral, como já ocorria antes da edição da MP.

As novas regras estabelecidas pela medida provisória, editada no final de 2014, passaram a valer apenas para os que entraram com pedidos na Previdência Social após março deste ano.

Uma das mudanças foi no cálculo das pensões por morte ou invalidez. Com isso, o cônjuge tem direito a receber 60% do valor integral do benefício, acrescido da cota de 10% por cada dependente, sendo o percentual máximo de 100%.

“Nós rejeitamos essa proposta e garantimos 100% para todas as pensões. Então, não haverá redução nos benefícios. A gente espera que, nesse ponto, principalmente, o plenário aprove o nosso projeto”, disse o relator. Ele afirmou ainda que, com a extinção das cotas, o governo deixará de arrecadar R$ 755 milhões por ano.

Outras mudanças dizem respeito aos períodos mínimos de casamento e de contribuição à Previdência Social para ter direito à pensão, que não existiam antes da MP. Zaratini manteve a proposta do governo de dois anos como tempo mínimo de casamento para ter direito ao benefício, mas reduziu de 24 meses para 18 meses o período de contribuição à previdência. Além disso, os que tiverem menos de 24 meses de casado ou 18 meses de contribuição têm o direito de receber pensão por quatro meses.

O tempo de duração das pensões também foi alterado. As regras anteriores previam que o auxílio fosse vitalício independente da idade do segurado. Já o governo determinou faixas etárias e períodos para recebimento do pagamento, com base na expectativa de vida. Dessa forma, quem tem até 21 anos tem direito a três anos de pensão, sendo esta vitalícia a partir dos 44 anos. O deputado petista manteve essa proporção, mas ampliou o tempo de recebimento do benefício nas demais faixas, especialmente das pessoas que têm entre 30 e 44 anos.

“Queremos dar as condições de que essas pessoas – particularmente as mulheres de baixa renda, donas de casa, que são as que têm maior dificuldade de se inserir no mercado de trabalho – tenham condições de pagar uma contribuição durante esse período que ela recebe a pensão”, explicou Zaratini.

Zaratini também incluiu, no parecer, um antigo pedido das centrais sindicais: a inclusão do período de recebimento do seguro-desemprego como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Ainda de acordo com o deputado, o governo acatou praticamente todas as propostas no relatório. As exceções são “alguns termos utilizados no parecer” e o tempo de contribuição previdenciária para receber a pensão por morte, que o Executivo insiste que sejam 24 meses e não 18 meses.

Auxílio-doença

O relator também acrescentou ao texto a possibilidade de entidades privadas de serviço social e de formação profissional poderem realizar perícias médicas, sob a supervisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como forma de agilizar o processo de avaliação de trabalhadores afastados por motivo de doença. Na MP, esses acordos poderiam ser feitos apenas com as próprias empresas e com órgãos e entidades públicas.

 “Com isso, as perícias serão dinamizadas, atendendo melhor aos trabalhadores. Principalmente os do interior do Brasil, que às vezes ficam meses para realizar a perícia ou são obrigados a viajar distâncias gigantes para conseguir chegar numa capital ou numa grande cidade para realizar sua perícia”, justificou.

O presidente da comissão mista, senador José Pimentel (PT-CE), parabenizou o relator pelo texto, mas concedeu pedido de vistas coletivas para que os parlamentares possam analisar melhor a matéria. O tema voltará a ser debatido na próxima terça-feira (5 de maio), às 14h30, no Senado.

Carlos Mota

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