Tiago Alvez Dutra: ”Não me diga que agiu com má fé quem governou segundo orientações que valiam antes”O secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) Tiago Alvez Dutra se esforçou muito para tentar explicar os critérios que definem uma operação de crédito. E valeu falar em volume da operação, tempo para quitação do débito e interpretação de um órgão só. Os argumentos – ou a falta deles – foram apontados e desmontados por José Eduardo Cardozo, que defende a presidenta afastada Dilma Rousseff da acusação de crime de responsabilidade fiscal. A discussão foi o centro do depoimento de Dutra à Comissão Especial de Impeachment nesta segunda-feira (13).
“Gostaria de entender o que caracteriza uma operação de crédito; o prazo para quitação do débitos ser muito grande ? Ou o volume? E por que antes isso não valia e a interpretação só passa a valer, mecanicamente, a partir de um certo momento”, questionou Cardozo. Ele sustentou que, mesmo dentro da área técnica do TCU há divergências sobre a possibilidade legal de se aplicar um novo entendimento sem qualquer prazo de adequação ou explicação.
Para o secretário, como o governo não pagou o que devia em janeiro e junho de 2015 houve a operação de crédito, ainda que quitada em 28 de dezembro. “Os valores que deveriam ser pagos em janeiro de 2015 e junho de 2015 só foram pagos em 28 de dezembro, o que caracterizaria a operação de crédito”, sustentou. “Se a decisão definitiva é de dezembro de 2015 e ele mesmo atesta que todo o pagamento foi feito em dezembro de 2015, então onde está o crime”, questionou a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)..
Cardozo enfatizou: A Lei não disse isso. Então, não me diga que agiu com má fé quem governou segundo orientações que valiam antes”, disparou. O defensor da presidenta admitiu que o TCU tem o direito de fazer sua interpretação sobre um dispositivo legal. “Mas não pode exigir que essa seja a única”, observou.
Primeira testemunha a ser ouvida pelos parlamentares nesta segunda-feira, Dutra disse que os atrasos de quitação do Plano Safra com os bancos públicos foram um “artifício deliberado” do governo para “fraudar” as estatísticas fiscais e maquiar as contas públicas. A defesa contestou o uso da palavra “fraude” pela testemunha para descrever os atos, sob a alegação de que esse termo não é usado em nenhum parecer técnico ou decisão do TCU.
“Está mais do que comprovado que isso não se caracteriza como operação de crédito”, protestou a senadora Fátima Bezerra (PT-RN). “A minha dúvida é por que criminalizar só as pedaladas da presidenta Dilma quando ela, inclusive, se ajustou às normas que o TCU passou a adotar”, disse.
Para o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), os depoimentos anteriores de técnicos do Tribunal de Contas da União na última quinta-feira deixaram claro que o pagamento dos débitos foi feito integralmente no fim de 2015. “Só para deixar claro, então, o Tribunal teve uma fala aí de monitoramento em relação a esse aspecto, que é importante na Lei de Responsabilidade Fiscal”, observou.
A senadora Glesi Hoffmann pontuou com clareza a divergência entre as opiniões e interpretações sobre o que é uma operação de crédito: “Se o entendimento é de que esses atrasos se constituíam em operação de crédito, qual é a razão, então, de o senador (Ricardo) Ferraço (PSDB-ES) apresentar – e o Senador Ferraço é um militante da causa do impeachment – um projeto de lei, nº 283, de 2015, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para equiparar a operação de crédito manutenção de saldo devedor pelo Executivo nas instituições financeiras que operacionalizavam seus programas?”. Se fosse tudo tão claro, por que o projeto? Perguntou.
Gleisi também lembrou que o TCU só definiu atrasos em pagamentos como operação de crédito depois de 09 de dezembro de 2015. “Os senhores só tiveram esse entendimento formal depois. Tanto era vago, tanto não tinha essa definição que nós temos um Senador aqui da Casa que apresentou um projeto para equiparar essa definição a operação de crédito”, reforçou.
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