Vai à Câmara, projeto de Humberto que cria sistema para rastrear medicamentos

Vai à Câmara, projeto de Humberto que cria sistema para rastrear medicamentos

Humberto Costa: “A falta de fiscalização sobre a distribuição permite que ocorra tanto o roubo de mercadorias quanto a circulação de medicamentos falsificados” A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (02), projeto do senador Humberto Costa (PT-PE) que prevê prazo de dez anos para implantação do Sistema Nacional de Medicamentos, a partir do momento em que passarem a valer na legislação em vigor as mudanças sugeridas no projeto.

Para isso, o texto do senador altera a Lei 11.903/2009, que institui o sistema e previa a implantação em três anos. A implantação não ocorreu devido à complexidade do modelo de rastreamento de medicamentos, segundo Humberto Costa.

“Por causa de sua complexidade logística, essa cadeia frequentemente é alvo de problemas. A falta de fiscalização sobre a distribuição permite que ocorra tanto o roubo de mercadorias quanto a circulação de medicamentos falsificados, com data de validade vencida ou com falhas de fabricação”, aponta.

Com a definição dos novos prazos, o senador acredita que será possível a estruturação do sistema com o rigor necessário para coibir a circulação de medicamentos falsificados ou que tenham sido roubados.

O rastreamento adequado, afirma ele, permitirá maior controle dos remédios, desde a produção até a aquisição pelos consumidores finais. Para que o setor tenha tempo suficiente para implantar o sistema, ele propõe que o novo prazo seja adotado de forma escalonada.

Humberto Costa prevê quatro anos para que todos os medicamentos fabricados no Brasil ou importados incluam nas embalagens informações mínimas exigidas pelo sistema de controle; até sete anos para que os elos da cadeia de medicamentos estabeleçam sistemas de comunicação para transmissão dos dados; e até dez anos para implantar mecanismos de consulta aos dados de movimentação dos medicamentos pela vigilância sanitária.

Além da ampliação do prazo, o autor também sugere modificar a lei para ampliar a cobertura do sistema de rastreamento de medicamentos, incluindo a etapa da distribuição, em complemento à regra em vigor, que prevê controle da produção, dispensação e venda de remédios.

O projeto estabelece ainda que o controle seja realizado por meio de sistema de identificação individualizado dos medicamentos e simplifica as informações mínimas exigidas nas embalagens, para rastreamento dos produtos. Conforme o texto, será obrigatório o número de registro do medicamento junto ao órgão de vigilância sanitária federal; o número de série único do produto; o número do lote ou partida; e a data de validade do produto.

Com informações da Agência Senado

 

Conheça a íntegra do PLS 276/2015

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