Texto deverá ser votado no plenário da Câmara até 17 de julho, quando vai caducarOs membros da Comissão Mista responsável pela análise da Medida Provisória (MP 671/2015), conhecida como MP do Futebol, tiveram acesso nesta quarta-feira (17) ao relatório do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ). Como o documento só foi distribuído aos parlamentares durante a reunião do colegiado, houve acordo para que a reunião fosse suspensa e seja retomada na próxima quarta-feira (24), às 17 horas, para que o texto seja votado.
Propostas do relator
De acordo com o documento apresentado pelo relator da MP destaca-se a punição com a possibilidade de rebaixamento do clube de futebol que não cumprir suas obrigações deixando de pagar os tributos negociados e os correntes. Para esse ponto entrar em vigor, será necessário que o Regulamento Geral da Competição de cada campeonato preveja esse tipo de punição.
Os participantes das competições também precisarão apresentar a Certidão Negativa de Débitos (CND ) e o Certificado de Regularidade do FGTS antes do início da competição. Caso não ocorra a apresentação desses documentos, o clube estará sujeito à queda de divisão.
Proposta de pagamentos dos débitos
Os clubes que decidirem aderir ao refinanciamento proposto pelo governo federal ficarão sujeitos ao pagamento equivalente a 5% da receita mensal, apurada pelo regime de caixa, o qual corresponderá ao pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social.
Responsabilização de dirigentes por gestão temerária
Acerca da gestão dos clubes, o relator manteve a previsão de responsabilizar os dirigentes de entidades pelos atos ilícitos praticados e por gestão irregular ou temerária ou contrária ao previsto no estatuto do clube.
Os dirigentes, de acordo com o texto, estarão sujeitos ao que diz o artigo 50 da Lei 10.406/2002 – Código Civil: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.
Assim, os bens particulares dos dirigentes dos clubes se tornam passíveis de serem atingidos em processos decorrentes de gestões temerárias.
Limitação de gastos com o futebol
O Fair Play financeiro, que nada mais é que a limitação dos gastos dos clubes, uma das exigências do Bom Senso FC, que representa um grupo de jogadores de todas as divisões do futebol nacional, permanece no texto apresentado nesta quarta. Assim, os custos com a folha de pagamento e os direitos de imagem de atletas profissionais de futebol não poderão superar 70% da receita bruta anual das atividades do futebol profissional.
Limitação de mandato dos presidentes dos clubes
A previsão de mandato de até quatro anos para o presidente ou dirigente máximo e demais cargos eletivos, permitida uma única recondução e a participação de atletas nos colegiados de direção e na eleição para os cargos da entidade foram pontos mantidos pelo relator e que constavam no texto original da MP enviada em março, pela presidenta Dilma Rousseff, ao Congresso Nacional.
Loteria para fomentar o futebol feminino
Deixa de existir no texto da MP a obrigatoriedade de os clubes, que aderirem ao refinanciamento, investirem no futebol feminino. Nesse caso, para fomentar a modalidade, o relator deixa aberta a possibilidade de criação de uma nova loteria que injete recursos na área.
Rafael Noronha
Confira a íntegra do relatório da MP 671/2015
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