STF adota decisão coerente que valoriza a Justiça, diz Wellington Dias

O líder elogiou a garantia do direito a ampla defesa. “Ele foi coerente com aquilo que ele sempre defendeu, esgotar as possibilidades de defesa”. 

STF adota decisão coerente que valoriza a Justiça, diz Wellington Dias

“Cabe lembrar que durante o julgamento, que
teve contornos midiáticos fora do normal, foi
revelado que não havia um casamento entre
o que foi verbalizado nas sessões e o que
está contido no processo”

O líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo, senador Wellington Dias (PT-PI), afirmou há instantes que o Supremo Tribunal Federal (STF) agiu com coerência ao aceitar que cabe na Ação Penal 470 a apresentação pelos réus do chamado embargos infringentes, onde a defesa de doze pessoas poderá pedir uma nova análise do julgamento. “O ministro Celso de Mello, o decano do STF e último a votar sobre a admissibilidade dos embargos infringentes, foi coerente com aquilo que ele sempre defendeu no Brasil, ou seja, esgotar todas as possibilidades de defesa. E o nosso País acompanhou e percebeu pela fala dos ministros que o Supremo deve seguir esse processo, de acatar os embargos”, afirmou.

Wellington Dias avalia que há necessidade de revistar o julgamento feito, onde é possível, até mesmo, chegar ao mesmo resultado. O importante é seguir o princípio da ampla defesa.

Segundo ele, alguns aspectos da ação penal, conhecida como mensalão, podem e devem ser revisados simplesmente porque caracterizou um processo levado adiante no calor das disputas políticas e que aconteceu justamente às vésperas das eleições presidenciais de 2010. 

“Cabe lembrar que durante o julgamento, que teve contornos midiáticos fora do normal, foi revelado que não havia um casamento entre o que foi verbalizado nas sessões e o que está contido no processo. E a Justiça é cega porque ela não pode julgar centrada em emoções. Tem que julgar com base em fatos. Com base naquilo que pode provar. É o Estado que tem o ônus da prova. Quem acusa tem o ônus da prova e o Estado tem que julgar com base na lei e em provas. Com a decisão de Celso de Mello ganha a Justiça e a democracia”, enfatizou Wellington Dias.

STF: nada de precipício

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“O STF deu uma demonstração que, ao
invés de estar à beira de um precipício,
é um instrumento fundamental e
importante para a consolidação da
democracia brasileira”

O senador Humberto Costa (PT-PE) também se manifestou com o voto dado pelo ministro Celso de Melo que desempatou o placar e garantiu à defesa dos acusados na ação penal 470 a possibilidade de apresentar embargos infringentes aos processos. “Nós respeitamos todas as decisões que são tomadas pelo Poder Judiciário. Respeitamos as decisões do julgamento e respeitamos também esse posicionamento que é como uma última instância”, disse ele.

O senador salientou que a decisão foi centrada pelo direito à ampla defesa, um princípio legítimo a todos os cidadãos brasileiros, independente do posicionamento dos ministros derrotados e da própria opinião pública. “Essa decisão é muito importante porque reafirma esse direito individual da defesa”, afirmou.

Perguntado se parte da mídia que promoveu uma sistemática cobertura do julgamento da Ação Penal 470 teria sido derrotada com a decisão que lhe contrariou, Humberto ponderou que houve um vitorioso e esse vitorioso foi a Justiça, porque “a partir dessa decisão ela se coloca em seu papel, que é garantir o direito à defesa e o cumprimento dos direitos individuais”, enfatizou.

Para Humberto, da mesma forma que se respeitou as decisões do Supremo tomadas anteriormente, nesse processo, o STF deu uma demonstração que, ao invés de estar à beira de um precipício, é um instrumento fundamental e importante para a consolidação da democracia brasileira.

STF resgata sua história

Para o líder do Governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), o resgatou a sua história e garantido os embargos infringentes aos réus na Ação Penal 470. “Desde a Constituição Federal de 1824 que o Brasil garante o duplo grau de jurisdição. Se pegarmos a legislação de lá para cá, todas as decisões do STF e do Judiciário garantiram ao réu o duplo grau de jurisdição. A exceção foi na Ação 470, porque o STF sempre declarou que só deveria julgar réus com foro privilegiado, o que não ocorreu nessa ação”, afirmou.

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“A Justiça foi feita porque a decisão tomada
não levou em conta o clamor desse ou
daquele meio de comunicação”

 

Pimentel lembrou que o STF não adotou a mesma política no caso do mensalão tucano, já que todos os réus estão respondendo a processos na primeira instância do poder judiciário de Minas Gerais. No STF só corre, por exemplo, o processo contra o ex-presidente e ex-senador, o atual deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que tem foro privilegiado. “O mesmo ocorreu com o mensalão do DEM, que ontem era PFL. Os réus que têm foro privilegiado estão respondendo no STF, os demais na justiça comum, o que não se viu na ação 470, onde o STF julgou até mesmo quem tinha direito de se defender nas instâncias inferiores”, disse.

O líder do Governo disse que a decisão adotada pelo ministro Celso de Mello resgata um princípio histórico e que faz parte da tradição do Supremo Tribunal Federal, que iria tomar uma decisão de exceção já que não há jurisprudência em não aceitar embargos infringentes. “A Justiça foi feita porque a decisão tomada não levou em conta o clamor desse ou daquele meio de comunicação. O ministro Celso de Mello tomou uma decisão não de acordo com o que eles queriam, mesmo com a pressão dos veículos de comunicação. O STF resgatou sua história hoje de respeito ao duplo grau de jurisdição”, salientou Pimentel.

Marcello Antunes

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