A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.568, apresentada por partidos de oposição contra o projeto de lei que estabelece a política de valorização do salário mínimo. A relatora do processo, a ministra Carmen Lúcia deu seu voto contrário e foi acompanhada por outros seis magistrados. O julgamento foi iniciado nesta quinta-feira, 3, e a questão ainda recebe a posição dos demais ministros da corte.
Após a relatora, os ministros Luiz Fux e José Antonio Dias Toffoli acompanharam-na. O presidente do STF, ministro Cezar Pelluso, e o ministro Joaquim Barbosa também descartaram inconstitucionalidade. O ministro Ayres Britto julgou como procedente a ação. Gilmar Mendes deu o sexto voto contra a demanda da oposição, mas fez amplas ressalvas ao prazo adotado para a política. Com isso, a maioria foi assegurada – o julgamento conta com dez ministros desde a aposentadoria da ministra Ellen Gracie.
PPS, PSDB e DEM ingressaram com a Adin depois de a Lei 12.382/2011 ter sido aprovada pelo Congresso. A norma estabelece que o salário mínimo será reajustado anualmente de 2012 a 2015, pela soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 meses anteriores e o crescimento da economia brasileira de dois anos antes. O valor exato será confirmado por decreto do Executivo. Os oposicionistas alegam que, ao deixar a definição do mínimo à Presidência, apesar de seguir uma fórmula aprovada pelo Congresso, iria ferir a autonomia do Legislativo prevista na Constituição.
A política mantém um acordo firmado entre as centrais sindicais e o governo federal em 2006, ainda durante a gestão de Luiz Inácio Lula da Silva. A fórmula vigorou informalmente nos quatro anos de seu segundo mandato e no primeiro da presidenta Dilma Rousseff – com um reajuste extra para assegurar aumento real em 2011. A decisão de encaminhar o mecanismo ao Congresso praticamente permite garantir aumento acima da inflação. A posição da ministra Carmen Lúcia de julgar improcedente o pedido já era prevista, levando em conta pareceres apresentados no Senado, na Câmara e pela Advocacia Geral da União (AGU), que descartavam ilegalidades. Em seu voto, ela afirmou que o papel da Presidência da República será restrita a seguir o disposto na lei.
Os ministros que julgaram procedente a Adin recorreram à necessidade, prevista no artigo 7º da Constituição, de que o valor do salário mínimo seja definida por lei. A avaliação é de que isso quer dizer que o valor nominal precisa constar na lei. Uma polêmica foi instaurada por Gilmar Mendes, que lembrou que a política ultrapassa a legislatura atual do Congresso Nacional (que termina em 2014). Antes da apresentação do voto da relatora, o advogado dos partidos da oposição e Luís Inácio Adams, da AGU, se pronunciaram.
Fonte: Rede Brasil Atual
Foto: gestaonoalvo.com.br
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