Para se tornar Lei, a proposta depende apenas da sanção da presidenta Dilma. Relator da matéria, Paulo Paim, ressaltou que a medida representa mais uma ferramenta jurídica para assegurar o princípio da igualdade entre homens e mulheres. O empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar, à empregada, multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.